Quando um contrato tem validade jurídica?

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Meu contrato tem validade jurídica? Como saber mais a respeito disso? Será que existe alguma diferença entre o contrato que foi assinado fisicamente e aquele que é assinado pelo meio eletrônico? A segurança é a mesma?

Como você pode ver, existem muitas perguntas que são feitas a respeito da validade jurídica dos contratos. Assim, a maioria delas está relacionada, ainda, às transformações na tecnologia, que proporcionaram, por exemplo, a assinatura virtual.

Além disso, no entanto, há uma série de questões ligadas à validade jurídica dos contratos que você precisa entender melhor, caso esteja em dúvida. Por isso, preparamos esta publicação sobre o assunto. Acompanhe!

Entenda o que são contratos

Primeiramente, é importante que você compreenda os conceitos gerais sobre contratos. Resumidamente, eles têm uma transformação histórica importante, de modo que vêm desde tempos como o do Direito Romano.

Com base nisso, suas adaptações e aplicações no mundo são variadas. Dessa maneira, no Brasil, por exemplo, houve diversas novidades a partir da redemocratização. Ademais, temos o Novo Código Civil (CPC), de 2002, que também trouxe alterações ao mudar a interpretação sobre o tema.

Portanto, em síntese, é possível afirmar que contratos são os negócios jurídicos que dependem da manifestação das partes, tendo um caráter bilateral ou plurilateral. Assim, ele possui um caráter de sujeição entre as partes envolvidas, as quais devem atuar em conformidade às condições impostas no contrato.

Dessa maneira, esta é uma ferramenta que auxilia na harmonização das partes, uma vez que os posicionamentos nem sempre coincidem. Por isso, é possível afirmar que estas partes, sendo duas ou mais, acordam sobre aquilo que é satisfatório a todos simultaneamente.

Ou seja, os contratos também são limitantes à autonomia da vontade, uma vez que colocam condições de interesses acordados e empecilhos para que estes não sejam desrespeitados.

Sendo assim, tem importância até mesmo para o desenvolvimento histórico da economia capitalista, visto que a celebração destes acordos permite o desenvolvimento comercial e industrial, por exemplo.

Quais são os requisitos legais para a validade jurídica de um contrato

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Agora que você já compreendeu o que é um contrato, vamos avançar. Chegamos, então, à parte que mais interessa, que é de quando um contrato tem validade jurídica ou, alternativamente, de quando perde ou não possui essa validade.

Dessa forma, saiba que existem três requisitos fundamentais que são considerados no Direito Civil para a averiguação da validade dos contratos. Estes requisitos são divididos entre objetivos, subjetivos e formais, tendo cada um as suas especificidades.

Veja, abaixo, como funciona cada um dos três:

1.      Requisitos objetivos da validade contratual

Para começarmos com essas três condições de validade jurídica dos contratos, temos os requisitos objetivos. Na verdade, eles são fáceis de compreender, e estão ligados ao fato de que o objeto deste acordo deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.

A base para isso está no artigo 104 do Código Civil, sobre o qual já falamos anteriormente. Resumidamente, estes fatores significam o que resumimos abaixo:

  • Licitude do objeto: a necessidade do objeto ser lícito significa que não é possível validar contratos que estejam relacionados a ilicitudes, como a compra de substâncias ilegais ou de produtos roubados, por exemplo.
  • Possibilidade do objeto: já, com relação à sua possibilidade, o objeto deve ser algo viável em termos jurídicos e físicos. É possível, por exemplo, vender uma casa que você possui em São Paulo, mas não uma estrela do céu.
  • Determinação do objeto: por fim, a determinação do objeto impõe a quantidade ou a quantidade dele. No exemplo da compra da casa, você determina que está vendendo uma casa apenas, o número de metros quadrados do terreno, qual será o valor negociado, etc.

Perceba, a partir disso, que as condições objetivas da validade de um contrato são bastante evidentes e fáceis de assimilar. Assim, descumprir qualquer uma delas pode levar à anulação contratual ou gerar a sua nulidade.

2.      Requisitos subjetivos da validade contratual

Em seguida, temos os elementos de requisitos subjetivos da validade jurídica dos contratos. Dessa maneira, eles se somam e complementam os anteriores, objetivos, bem como os da próxima seção, que são os formais.

Dito isso, saiba que, com relação aos elementos subjetivos, também podem ser divididos em alguns preponderantes. Por isso, veja abaixo e entenda:

  • Manifestação de vontades: para que ele ocorra, como você deve imaginar, é necessário que duas ou mais pessoas formem o vínculo contratual, concordando para isso. Como já falamos, ele pode ser bilateral ou plurilateral. Esta manifestação de vontade deve ser escrita ou verbal.
  • Capacidade genérica e aptidão dos contratantes: a respeito das capacidades, é fundamental que as partes tenham a capacidade civil de contratar – por exemplo, acima de 18 anos ou com representação, além de respeitar os artigos 3º e 4º do Código Civil.
  • Consentimento das partes: por último, as partes devem consentir com relação à natureza do contrato, sobre o seu objeto e a respeito das cláusulas que estão dispostas nele.

Assim como no caso dos requisitos objetivos, o desrespeito a qualquer um desses fatores pode levar à invalidação do contrato. Consequentemente, é necessário respeitá-las.

3.      Requisitos formais

O último dos elementos que formam os requisitos para que um contrato tenha validade jurídica é o dos requisitos formais. Da mesma forma que nos casos anteriores, podemos resumi-los em alguns pontos. Porém, neste caso estão relacionados especificamente a um elemento principal.

Inicialmente, portanto, temos esta questão da forma, que é o meio de revelação do contrato. Assim, deve ser seguido o artigo 107 do Código Civil, bem como os artigos 166 e 221. Dessa forma, o importante é saber que alguns tipos de contratos existem forma específica prescrita em lei.

No entanto, considere que, de acordo com artigos como o 129 e 0 1079 do Código Civil, a regra é a liberdade de forma. Isto é, com o livro consentimento das partes envolvidas neste acordo.

Sobre a validade jurídica dos contratos eletrônicos

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Para finalizar, temos uma outra dúvida recorrente e importante, que diz respeito à validade jurídica das assinaturas eletrônicas e dos contratos que são firmados desta maneira. Afinal, o que diz a lei?

Primeiramente, saiba que temos a Medida Provisória 2.200/2001, que regulamenta estas questões. Em seu artigo inicial ela já afirma que:

Art. 1o  Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Portanto, desde seu início a MP já atesta para a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos no formato eletrônico. Ou seja, eles têm sim a sua validade, desde que sigam outros requisitos impostos.

Ainda, podemos distinguir, em especial, entre dois conceitos. Inicialmente, temos o de assinatura eletrônica, que está relacionado a qualquer tipo de assinatura realizada em meio eletrônico e que identifique o usuário, com validade a partir de elementos de uso pessoal e intransferível, a exemplo do CPF, e com confirmação em e-mail. Sendo assim, ela tem o mesmo peso de uma assinatura de punho, presencial.

Além disso, há o conceito de assinatura digital, que é aquela que leva um certificado e equivale ao reconhecimento de firma em cartório. Quem regulamenta é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que faz parte deste sistema.

Conhece alguém que tem dúvidas sobre a validade jurídica dos contratos? Então compartilhe esta publicação!

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