5 passos para elaborar um contrato de trabalho sem erros

5 passos para elaborar um contrato de trabalho sem erros

contrato de trabalho, 5 passos para elaborar um contrato de trabalho sem erros

Para que a sua empresa tenha uma maior segurança jurídica, a elaboração de um contrato de trabalho sem erros é fundamental. Dessa forma, este documento deve prever tudo a respeito da relação entre o empregado e o empregador de modo extensivo.

Ainda assim, em função do número de detalhes a serem levados em conta, as dúvidas são comuns. Qual é o tipo de trabalho ideal para o seu caso? O que mais deve constar nele para evitar problemas futuros? Entenda!

1.      Saiba quais são os tipos de contrato de trabalho

Primeiramente, é necessário definir qual será o tipo de contrato de trabalho. Ou seja, o modelo de contratação a ser seguido. Isto deve ser realizado antes de definir aspectos contratuais mais específicos, como a remuneração ou a jornada de trabalho.

Desse modo, saiba que há alguns tipos principais de contrato de trabalho no Brasil. Veja abaixo:

  • Contrato de trabalho por prazo determinado: como sugere o termo, este modelo é predeterminado, e tem um prazo de até 2 anos.
  • Contrato de experiência: similar ao anterior, este tem um limite inferior, neste caso de até 90 dias.
  • Contrato de trabalho temporário: mais um dos que tem início e fim bem determinado, no caso do temporário o prazo para término é de até 270 dias.
  • Contrato de trabalho por tempo indeterminado: também muito claro a partir da nomenclatura, aqui é dada a data de início, mas não o seu término, podendo durar enquanto empregado e empregador decidirem.
  • Contrato de trabalho eventual: a especificidade deste contrato é de ser em serviços específicos e esporádicos, sem uma grande necessidade normal do contratante. Ele é regido pelos artigos 593 a 609 do Código Civil.
  • Contrato de trabalho de tempo parcial: neste caso, o que se limita não é o prazo do contrato, mas sim a duração do regime de trabalho, que não deve exceder as 30 horas por semana.
  • Contrato de trabalho intermitente: aqui, há uma prestação de serviços que não é continua, de modo que o contratante pode requisitar os serviços somente quando é necessário.

2.      Defina o objeto do acordo

contrato de trabalho, 5 passos para elaborar um contrato de trabalho sem erros

Agora que você já conhece os tipos de contrato de trabalho, é hora de decidir o ideal e seguir para o segundo passo. Ou seja, agora vamos avançar, de modo que é tempo de definir em particular o objeto do contrato.

Assim, de forma geral, podemos resumir o objeto como sendo a relação trabalhista que aquele contrato irá regulamentar. Por isso, sua importância é enorme, e esta etapa não deve ser menosprezada pelas partes.

Em praticamente todos os casos, isto já será definido pela empresa e o empregador antes da formalização. No entanto, ainda que sejam informações básicas, devem passar para o papel, sendo documentadas da forma mais clara possível.

Para isso, além de descrever o objeto da relação de trabalho, mais um elemento deve constar: a função do colaborador. Assim, o que se quer evitar aqui é uma possível alegação de desvio da função, por exemplo, entre outros problemas.

Primeiramente, com relação à função, o ideal é ser o mais detalhista possível. Isso irá ajudar a conferir uma maior segurança contratual, evitando problemas futuros, uma vez que já estará tudo determinado de forma nítida.

Caso o contrato já esteja pronto e você tenha notado que esqueceu isso, é possível fazer anexos e aditivos com detalhamentos. Ou seja, não há desculpa para não fazer.

3.      Acorde o regime de trabalho

Hoje em dia, em especial a partir de mudanças dos últimos anos, há novos tipos de regimes de trabalhos sendo executados para além da CLT. Por isso, é claro, é fundamental também determiná-la adequadamente, uma vez que isto influencia até mesmo na criação do contrato.

Há vários tipos de regimes de contratação permitidos por lei, como aqueles exemplos que demos na primeira seção, por exemplo. Assim, sugerimos que você invista um tempo para entender cada um de forma detalhada, para não cometer erros.

Além disso, hoje em dia é cada vez mais comum a adoção de outras modalidades, como o teletrabalho. Ele foi alterado em função da pandemia, com mais permissividade em alguns quesitos.

4.      Determine a remuneração e a jornada de trabalho

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Há mais dois fatores correlatos do contrato de trabalho em que não pode haver dúvidas a respeito. São eles a remuneração e a jornada de trabalho, os quais, de certa forma, estão relacionados.

Por isso, precisamos dar uma breve descrição de cada um, para relembrar. Por exemplo, com relação à remuneração, engana-se quem pensa que se restringe ao salário.

Em vez disso, também engloba todas as premiações, gratificações, horas extras e afins. Além disso, também ligado a este fator, no contrato deve ser descrita a periodicidade, a qual pode ser menor, mas não superior a 30 dias.

Em resumo, o empregador deve detalhar no contrato tudo sobre a remuneração. Sendo assim, descreva qual será a forma (salário fixo apenas, ou mais comissão, hora extra, etc), quais serão estes valores, a parcela variável de natureza salarial, FGTS, entre outros.

Já, com relação à jornada de trabalho, um primeiro fator a ser destacado é que o contrato deve prever o local em que o colaborador irá trabalhar. Ademais, por certo, deve ser detalhada a duração deste trabalho.

Dessa maneira, saiba que este é um ponto que pode gerar uma certa confusão, sobretudo entre empregado e empregador. Enquanto alguns empregadores desejam baixar as jornadas (e remunerações), alguns empregados tendem a relutar.

No final, o pior desfecho acaba sendo quando essa questão é judicializada, o que contribui para um maior desgaste entre as partes, fora possíveis perdas financeiras e da própria imagem da empresa.

Então, para evitar problemas, o contrato de trabalho deve ser bem feito. Por isso, observe todos os limites constitucionais e, com base nisso e no negociado com o colaborador, descreva essa relação o mais claro e detalhado possível no documento.

5.      O dever de confidencialidade do contrato de trabalho

Por fim, há algo chamado de confidencialidade no contrato de trabalho. Isso significa, em linhas gerais, que a assinatura deste documento representa uma relação de confiança entre as partes, o que também implica na troca de informações vitais.

Dessa forma, pode ser que a empresa, após contratar um funcionário, forneça a ele informações estratégicas do negócio, as quais são importantes para que ele exerça a sua função, mas que não devem cair nas mãos da concorrência.

Por isso, os contratos bem elaborados preveem cláusulas que busquem evitar este tipo de problema. Ou, pelo menos, que forneça uma segurança jurídica caso algo desta natureza ocorra com a sua empresa.

Sendo assim, esse termo de confidencialidade nada mais é do que um sigilo de informação entre as partes. É de se ressaltar, de modo complementar, que esta confidencialidade pode ter prazo de validade definido em contrato, caso seja acordado dessa forma.

Uma dica sempre válida é a de impor penalizações, como multas, para o caso de o empregado violar a cláusula prevista. Ou seja, não basta apenas sinalizar que não é permitido, como também de indicar qual será a penalização.

Perceba, portanto, que estes documentos precisam ser feitos com base em muito conhecimento específico, e não de qualquer modo. Dessa maneira, é fundamental recorrer a profissionais de confiança.

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