Prisão preventiva: o que é e como funciona

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A prisão preventiva é um instrumento do direito penal dedicado a prender o acusado desde que respeitados alguns requisitos básicos. Estes requisitos estão relacionados à proteção da sociedade e do andamento do processo.

Dessa maneira, entende-se que esta é uma medida que, de certa forma, se apresenta como uma exceção da presunção de inocência. Ainda assim, é importante ter em mente que é perfeitamente legal, desde que fundamentada e motivada corretamente pela decisão do juiz.

Dito isso, o que de fato é esse modelo de prisão? Quando ele pode e quando não pode ser feito? O que diz o Direito brasileiro a respeito disso? É possível revogá-la em quais casos? Para saber tudo isso e mais, continue lendo até o final!

O que é a prisão preventiva?

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De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, deve ser levado em consideração o princípio de presunção da inocência, também conhecido como princípio da não culpabilidade. De acordo com ele, o estado de inocência é a regra até que se prove que houve a infração penal.

Ou seja, apenas depois do processo ser concluído e o réu ter sua culpabilidade comprovada é que o Estado poderia aplicar a pena ou sanção. Seria essa, então, a condenação e a execução dela somente posteriormente a todo o processo.

Contudo, a prisão preventiva se mostra, na prática, uma espécie de exceção a essa regra. Desse modo, ela pode ser realizada antes mesmo de ser comprovada a culpabilidade do réu, por uma série de motivos.

Ainda assim, vale salientar que a prisão preventiva não viola o princípio da presunção da inocência. Entretanto, para que não haja essa violação, deve haver uma motivação legal, de modo que a prisão seja realizada preservando os artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal brasileiro.

Vale ressaltar, também, que o juiz pode solicitar a prisão preventiva em qualquer que seja a etapa do processo penal, como afirma o artigo 311 do Código de Processo Penal. Em geral, isso é feito para garantir a ordem e para preservar o andamento do processo.

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

A prisão preventiva deve, igualmente, ser sempre motivada e fundamentada na decisão que decretá-la, substitui-la ou denegá-la.

 

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Requisitos da prisão preventiva

Existem alguns requisitos em particular que podem motivar um pedido de prisão preventiva. Ou seja, é somente nestes casos que ela é pedida e tem seu aceite bem fundamentado de acordo com o direito penal brasileiro.

Primeiramente, como afirma o artigo 312 do Código de Processo Penal, ela pode ser decretada para fins de garantia da ordem pública. Em outras palavras, para impedir que o réu mantenha em risco a segurança de outrem, por exemplo.

Além disso, também é feita para que não haja a destruição de provas. Isto ocorre quando há ameaça às testemunhas ou quando o acusado busca, de alguma forma, impedir que as autoridades obtenham as provas necessárias, entre tantos outros casos.

Outro caso em que pode haver a prisão preventiva é para assegurar a aplicação da lei penal. Então, isto é feito, em síntese, nos casos em que o réu tenta ou se considera que pode tentar fugir do âmbito em que se aplica a lei.

Um quarto caso em que ela pode ser aplicada é quando há o descumprimento de alguma medida imposta pelo juiz. Assim sendo, o desrespeito ao que foi determinado pode levar à prisão preventiva.

Um quinto e último fator motivador é a garantia da ordem econômica. Caso se entenda que, quando em liberdade, o acusado pode gerar algum dano econômico e financeiro à coletividade, ele pode ser mantido preso preventivamente.

Portanto, perceba que a aplicação é fundamentada naqueles casos em que, em tese, o réu poderia oferecer riscos ao andamento do processo ou à sociedade, caso permanecesse livre.

No entanto, é importante ressaltar que a prisão preventiva só pode ser feita observando alguns fatores particulares. Entre eles, deve haver a existência de crime e indícios suficientes que apontem a sua autoria.

Situações em que pode ser aplicada

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A legislação brasileira também prevê, na forma do Código de Processo Penal, as situações em que a prisão preventiva pode ser aplicada. Isto está explícito sobretudo a partir do artigo 313, levando em consideração também o exposto nas seções anteriores.

Por isso, em resumo, pode-se dizer que prender preventivamente o acusado só poderá ser feito quando se respeitam os fatores abaixo listados:

  • Quando o crime é inafiançável;
  • Em crimes dolosos cuja pena privativa de liberdade seja maior do que quatro anos;
  • Caso o réu já tenha sido condenado por algum outro crime doloso;
  • Se o crime tiver relacionado à violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
  • Caso haja dúvida sobre a identidade civil ou se não for esclarecida devidamente – neste caso, a liberdade deve ser feita após a identificação.

Observe, portanto, que existem casos específicos em que a prisão preventiva pode ser aplicada. Ou seja, ela não pode ser realizada em todo e qualquer caso. O juiz só poderá fundamentar e motivar a sua decisão com base nestes critérios dispostos acima.

Ademais, ressalta-se que não existe prisão preventiva com o objetivo de antecipar o cumprimento da pena. Ela também não pode ser realizada apenas por uma simples denúncia, devendo observar as motivações acima expostas.

E se o juiz, a pedido de uma das partes, por exemplo, entender que há falta de motivo para que uma prisão preventiva já existente subsista? Nestas situações, ele poderá executar a revogação da prisão preventiva.

Bom, mas e se, após isso, observarem-se razões para que seja decretada novamente? Neste caso, não há problema algum em o juiz decretar a prisão preventiva mais uma vez, caso entenda que é o necessário e se houver razões que justifiquem tal medida.

Como funciona o Habeas Corpus

Como não há um recurso que seja exclusivo dos casos em que é decretada a prisão preventiva, há de se buscar uma solução. Nestes casos, então, o pedido de Habeas Corpus para prisão preventiva é o melhor caminho.

Lembre-se de que o Habeas Corpus é uma ação a qual nossa constituição prevê. Ele visa garantir a liberdade do réu quando é realizada uma prisão considerada ilegal. Por isso, ela é comumente chamada de um tipo de remédio constitucional.

Ou seja, em outras palavras, este é um instrumento processual que serve para garantir a liberdade de alguém que foi preso indevidamente. Portanto, no caso do tema desta publicação, visa proteger quem foi preso preventivamente de forma supostamente irregular.

Dito isso, a revogação da prisão preventiva deve ser pedida pelo advogado do réu. Nessa requisição, a qual é feita dentro dos autos do processo, é necessário anexar a documentação que auxilie a demonstrar a argumentação de que houve erro ao prender preventivamente.

Além disso, é interessante adicionar casos de jurisprudência, uma vez que fornecem força à argumentação. Assim, seu pedido terá um embasamento maior e a ação terá mais chances de obter sucesso.

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