A alienação parental é uma condição abusiva que normalmente ocorre quando um ex-cônjuge procura manipular o filho ou filha para prejudicar a imagem do outro ex-cônjuge. Dessa forma, quem mais se prejudica é a própria criança ou adolescente.
Portanto, a alienação parental é algo nocivo, e entre as suas consequências estão até mesmo danos mentais aos filhos. Por isso, como fazer para saber se ela está acontecendo? E para provar isso? Leia até o final para entender melhor!
O que é alienação parental?
Em palavras gerais, a alienação parental é um processo a partir do qual um responsável, como o pai ou a mãe, manipula o seu filho ou filha para que se afaste do outro genitor. Ou seja, é uma situação que não é sadia para nenhuma das partes, sobretudo para o filho, e que visa a perda do afeto.
Dito isso, esta condição é definida pela Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dessa forma, em seu artigo 2º, a lei define a alienação parental do seguinte modo:
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Em virtude disso, note que normalmente o que ocorre é a manipulação com vistas a prejudicar o vínculo da criança ou adolescente com o ex-cônjuge. Assim, quem comete esse crime utiliza da criança para prejudicar a outra pessoa na sua relação afetiva com o filho, que é sempre algo de mais precioso.
Inclusive, alguns advogados e psicólogos afirmam que a alienação parental possa ocorrer por medo de perder o amor do filho. Por isso, ao colocar a criança ou adolescente contra o ex-cônjuge, a ideia pode ser também de reforçar o seu próprio laço este filho.
No entanto, independentemente do caso, esta condição é proibida por lei, em razão da referida lei. Portanto, hoje em dia essa é a principal referência, e a partir daí o maior desafio é o de como provar a alienação parental, como veremos mais adiante.
Quais são as formas de alienação parental?
Até aqui, você já deve ter entendido o que é a alienação parental e por que ela é tão prejudicial, não é verdade? Por isso, agora vamos falar sobre as formas existentes, de acordo com a legislação que citamos anteriormente.
Porém, antes de mais nada, pense em um exemplo simples. Então, leve em consideração agora uma família com um pai, uma mãe e uma criança. Agora, saiba que a mãe tinha um amante e traía o pai.
No entanto, quem acaba se envolvendo e tomando as dores é a avó paterna da criança, responsável por cuidar dela de vez em quando. Assim, até mesmo sem perceber, ela começa a falar muito mal da mãe das crianças na frente delas, em função da mágoa que ficou.
A partir disso, note que, aos poucos, vai se criando uma condição de alienação parental, e sequer é pelo pai ou pela mãe. Por consequência disso, a criança pode acabar se afastando da mãe, graças à influência da avó.
Então, esse exemplo é útil para pensarmos na prática como funciona esse quadro. Contudo, essa não é a única forma existente. A lei destaca que há alienação parental ao incentivar ou manipular a criança ou adolescente para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao vínculo existente. Isso pode ocorrer das seguintes maneiras:
- Desqualificando a conduta do genitor no exercício de maternidade ou paternidade;
- Despromover a autoridade do genitor;
- Prejudicar o contato do genitor com a criança ou adolescente;
- Dificultar o exercício da convivência familiar;
- Dar falsa denúncia contra o genitor ou pessoas próximas a ele, com o objetivo de dificultar a convivência;
- Omitir do genitor informações da criança ou adolescente de forma deliberada;
- Mudar de domicílio para local distante com o objetivo de dificultar a convivência da criança com o genitor.
Como provar?
Assim como já falamos anteriormente, a alienação parental é crime. Além de ser previsto pela Lei Nº 12.318, também o é por outras, como a Lei Nº 13.431, o Estatuto da Criança e do Adolescente e até a Lei Maria da Penha.
Atualmente, entende-se, a partir de comprovação oriunda de estudos científicos, que esta condição pode causar prejuízos à personalidade da criança ou adolescente. Além disso, pode ser precondição para comportamentos patológicos e até mesmo para a demência.
Por isso é crime e deve ser evitada sob o que provê a legislação. Dessa forma, pode ser realizada, por exemplo, uma prisão preventiva, cautelar, de até 180 dias com prorrogação de mais 180, para que o acusado não volte a cometer o crime.
No entanto, a punição pode variar bastante em razão das condições de cada caso, evidentemente. Sendo assim, o juiz poderá optar tanto por penas mais brandas quanto pelas mais severas, a depender do que considerar.
Até mesmo medidas como uma simples advertência ou a retirada da guarda podem ser realizadas. Portanto, não há como prever sem conhecer o caso em si.
O mais importante, porém, é conseguir comprovar a alienação parental. Para isso, não temos muito o que fazer senão coletar e documentar o que conseguir.
Hoje em dia, por exemplo, os conteúdos enviados por meios virtuais, como e-mail ou WhatsApp, podem fornecer boas provas. Além disso, a produção de relatórios por psicólogos também ajuda a entender se esta prática abusiva tem sido feita.
Formas de coibir a alienação parental
Pois bem, o que fazer caso você tenha descoberto que existe a alienação parental? É comum o desespero nestes casos, sobretudo porque não queremos prejudicar a nossa relação com quem mais amamos, nossos filhos.
Ainda assim, é preciso pensar que não dá para agir de qualquer forma, se não é capaz de prejudicar ainda mais esta condição. Por exemplo, o genitor que está sofrendo com a alienação parental, deve cuidar para não começar a praticá-la também.
É sempre importante lembrar das condições que isso pode ter, tanto para a criança (mentalmente) quanto juridicamente (como a perda da guarda). Ou seja, em primeiro lugar é necessário não agravar ainda mais o que já existe.
Além disso, é importante que as partes entendam que a criança não precisa saber os detalhes do divórcio e separação do casal. Por isso, questões como abandono, traição, problemas financeiros, falta de pagamento da pensão alimentícia, entre outros, não devem constar nas conversas.
É fundamental ter em mente quem é o adulto. Crianças e adolescentes não são preparados ainda para lidar com questões como essas – e, se já são difíceis para os adultos, imagine para eles.
Ademais, é importante ressaltar que, para além da via jurídica da alienação parental, há meios de tratamento ou até mesmo para prevenir que ela aconteça. Neste caso, por exemplo, alguns sugerem a guarda compartilhada.
De modo complementar, a psicoterapia infantil (e também para os pais) é sempre positiva caso essa condição abusiva já esteja acontecendo. Assim, é possível garantir o apoio psicológico que a criança necessita.
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