Em linhas gerais, o crime de estelionato acontece quando uma pessoa procura obter vantagem sobre a outra. Para isso, é necessário procurar levar vantagem ilícita através de um meio fraudulento, enganando o outro.
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ToggleIsto não é nada novo, não é verdade? Afinal, praticamente todo mundo já ouviu falar no estelionato ou no famoso artigo 171, que a caracteriza. Além disso, infelizmente este tipo de crime não é nada incomum.
No entanto, fique sabendo que recentemente o crime de estelionato passou por alterações. Isto veio com a chamada Lei Anticrime, sobre a qual falaremos mais adiante. Portanto, para ficar atualizado, continue lendo até o final!
O que é o crime de estelionato?
O Código Penal brasileiro caracteriza de forma bastante completa o crime de estelionato. A base do artigo 171, sobre o qual mencionamos antes, é a Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Seu texto diz o seguinte:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Além disso, por certo, o artigo também possui parágrafos e incisos, os quais versam sobre a pena, tema que abordaremos na próxima seção. O mais importante, neste ponto, é que você entenda bem o que significa o crime.
Em linhas gerais, podemos dizer que o estelionato ocorre quando uma pessoa tenta enganar outra, utilizando-se de algum artifício, com o objetivo de alcançar uma vantagem ilícita. Perceba, porém, que não há o uso da força neste caso, ainda que este também seja um crime contra o patrimônio.
Então, há quatros requisitos gerais que são necessários para a caracterização do crime de estelionato. Primeiramente, como já falamos, a busca por uma vantagem ilícita. Em seguida, é preciso que exista um prejuízo a quem sofreu o crime.
O terceiro ponto necessário é o uso de qualquer meio fraudulento, como uma artimanha. Por fim, o quarto elemento é enganar outro indivíduo ou levá-lo ao erro de modo que gere essa vantagem ilícita.
Sem esses quatro elementos presentes, não se considera o crime como sendo estelionato. Portanto, cada um deles precisa estar presente no caso.
Quais são as penas previstas?
Infelizmente, exemplos de crime de estelionato não faltam, sobretudo em função da facilidade que a internet oferece aos golpistas. Entre os mais comumente enquadrados estão golpes de bilhete premiado, de falso emprego, entre outros.
Note que, em cada um dos casos exemplificados acima, os elementos fundamentais estão presentes. Há a intenção de obter vantagem ilícita, causa prejuízo a outrem, utiliza-se de um meio fraudulento e a outra pessoa é induzida ao erro.
Com base nisso, aplica-se a lei com relação ao estelionato. Para quem for condenado por esse crime, há algumas penas possíveis. Por certo, tudo depende de cada caso, com agravantes ou não.
Sendo assim, em geral, há possibilidade de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Entre as diferenças das penas do crime, caso o criminoso for réu primário e o valor for pequeno, há maior probabilidade de uma pena menor, por exemplo.
No entanto, vale destacar que a lei não apresenta o que seria esse dito prejuízo pequeno. Ainda assim, o mais comum é que se considere um valor que seja menor do que pelo menos um salário mínimo. Portanto, na dúvida, essa costuma ser considerada a base.
Outros fatores também podem agravar a pena, em vez de atenuá-la. É o caso de quem pratica o crime contra idosos, fato que pode até dobrar o previsto em lei.
Dessa forma, o ideal é ater-se a cada caso, consultando a legislação para entender melhor como se aplica à pessoa em questão. Observe os fatos, como os citados aqui, para compreender qual deverá ser a decisão do juiz com relação ao caso em específico.
As mudanças do Pacote Anticrime e o crime de estelionato
A Lei Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como Lei Anticrime ou Pacote Anticrime, mudou alguns entendimentos relacionados ao crime de estelionato. Além disso, a Lei Nº 14.155, de 27 de maio de 2021 também trouxe alterações.
Por isso, é necessário estar atento e atualizado com relação às atualizações e o que há de mais novo vigente. Aqui, vamos elencar duas alterações mais significativas, uma relacionada a cada uma das leis citadas acima.
As alterações trouxeram mais rigor com relação à aplicação do delito contra determinadas vítimas e em situações específicas. É o caso dos idosos, por exemplo, sobre o qual falamos na seção anterior. Veja abaixo:
Art. 171, § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Este agravo à lei do crime de estelionato ocorreu uma vez que se constatou um aumento do delito contra pessoas nestas categorias. Por esse motivo, passou-se a considerar como um crime de maior gravidade.
Além disso, a outra mudança é relativa ao tipo de ação penal, agora da Ação Penal Pública Condicionada à Representação. Com isso, caso a vítima queira que o autor do crime seja punido criminalmente, o processo é promovido pelo Ministério Público.
Ou seja, a vítima precisa demonstrar que quer que o estelionatário sofra processo, ou então o MP não poderá prosseguir com a ação criminal. A exceção do desejo da vítima se aplica nas condições abaixo:
Art. 171, § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I – a Administração Pública, direta ou indireta;
II – criança ou adolescente;
II – pessoa com deficiência mental; ou
IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
O que fazer se você foi vítima?
Bom, você foi vítima de um crime de estelionato, e agora? Assim como falamos acima, a não ser que você se enquadre em alguma das categorias de exceção, deverá realizar representação, permitindo ao Ministério Público prosseguir com o processo.
Então, nestas situações, há um prazo de até seis meses a partir do dia em que sabe quem é o autor do crime. Com relação à retroatividade penal, só ocorrerá se for beneficiar o réu.
Portanto, se você foi vítima, em primeiro lugar certifique-se de que o dano não se agrave. Por exemplo, se seu cartão foi clonado, comunique o banco ou a administradora do cartão imediatamente.
Depois, procure avaliar o tamanho do prejuízo e reúna documentos. Além disso, faça um Boletim de Ocorrência na delegacia. Enfim, busque um advogado criminal que possa representá-lo. Essa é a especialidade do Direito que está mais ligada aos crimes de estelionato, e deve ser quem poderá auxiliar você da melhor maneira no que está precisando.
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O que fazer se é acusado de estelionato?
Se você em vez de ser vítima é acusado de crime de estelionato, a orientação também passa pela busca de um advogado criminal. Este é o profissional que deverá auxiliá-lo no processo a partir de todos os elementos descritos ao longo da publicação.
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