O cumprimento de sentença é uma fase do processo civil em que se busca satisfazer o título de execução judicial. Ou seja, é uma espécie de procedimento que tem por finalidade atender a decisão judicial que ocorre no fim da fase de conhecimento do processo.
Neste sentido, o Novo CPC foi um marco que impactou, trazendo mudanças. Ele extinguiu a possibilidade da entrada de ação de execução de título judicial prevista no CPC de 1973, focando apenas no cumprimento de sentença para todos os casos.
Então, há requerimentos específicos que demonstram quando o cumprimento de sentença pode ser solicitado. Além disso, é importante saber como fazê-lo na prática, indo além dos aspectos teóricos. Para aprender mais sobre isso, siga lendo!
O que é cumprimento de sentença
Antes de entender o que de fato é cumprimento de sentença, é interessante dar um passo atrás e explicar, então, o que é a sentença em si. Neste caso, podemos defini-la como sendo a decisão que o juiz profere em relação ao mérito do processo que foi julgado.
Nesta mesma linha, há três tipos de sentença habituais. Primeiramente, ela pode ser procedente – ou seja, os pedidos são legítimos e dentro da legalidade. Além disso, pode ser também improcedente (quando não se aceita) ou, ainda, parcialmente procedente (parcialmente aceito).
Tendo isso em mente, quando um juiz promulga uma sentença de conhecimento de processo, ele cria, com isso, um título de execução judicial. Este título não necessariamente forma um documento, mas indica o que deve ser feito por quem perdeu o processo.
Ou seja, com base no entendimento do que é sentença e do que é execução judicial, fica mais fácil entender o cumprimento de sentença. Em síntese, é um procedimento jurídico que visa concretizar aquilo que o juiz determinou.
Dessa maneira, este procedimento costuma ocorrer no fim da fase de conhecimento. Como consequência, ela inicia a fase de execução processual.
Em resumo, então, o cumprimento de sentença é uma fase que finaliza o processo de conhecimento e inaugura um novo. Ela é realizada quando existe um título executivo judicial, ao visar tornar realidade aquilo que foi determinado a partir do juízo na sentença.
O que diz o Novo CPC
No Código de Processo Civil de 1973, as sentenças, de modo geral, tinham um regime único de cumprimento. Neste caso, o sistema processual exigia que todas tivessem este cumprimento ordenado através de um mandado na ação originária – algo que passou a ser discutido.
Neste contexto, então, surgiu o Novo Código de Processo Civil, de 2015, com uma nova reforma das questões processuais. Por meio dele, foram criadas novas normas gerais relacionadas ao cumprimento de sentenças.
Dessa maneira, o Novo CPC auxiliou ao tornar a matéria mais clara que antes. Isto foi feito particularmente com a divisão do cumprimento da sentença em seis capítulos que estão no Título II do Livro I da Parte Especial. Veja:
- Capítulo I: Disposições gerais (art. 513 a 519);
- Capítulo II: Do cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 a 522);
- Capítulo III: Do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 a 527);
- Capítulo IV: Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos (art. 528 a 533);
- Capítulo V: Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e 535);
- Capítulo VI: Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art. 536 a 538).
Em resumo, as principais mudanças estão em alguns pontos em específico. Isto ocorre, por exemplo, na extinção da ação de execução de título judicial do CPC de 1973.
Isto trouxe como consequência um modo de implementar o cumprimento de sentença em todos os casos. Dessa maneira, contribui para gerar um procedimento jurídico que tende a se tornar menos burocrático e mais rápido.
Quais são os requisitos?
Pois bem, agora que você já sabe o que é o cumprimento de sentença e como está disposto no Novo CPC, é hora de avançar. Neste sentido, saiba que existem requisitos relacionados a ele, como vou demonstrar agora.
Primeiramente, então, o requerimento inicial é que haja um título executivo judicial, na mesma linha do que foi exposto na seção inicial. Este título não necessariamente é um documento, mas sim se configura como uma decisão ou sentença judicial.
Além da requisição de haver um título de execução judicial, há mais uma complementar. Esta é, então, a existência de um direito certo, líquido e exigível.
Estas situações podem ser vistas em maiores detalhes no artigo 515 do Novo CPC, onde são expostos os atos qualificados como títulos de execução judicial.
“Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.”
Cumprindo estes requisitos e seguindo a existência dos requerimentos, entende-se que a sentença da fase de conhecimento transitou em julgado.
Como ocorre o cumprimento de sentença
Agora, então, que já temos os requerimentos para o cumprimento de sentença, é hora de discutir as etapas dela. Assim, é possível compreender como ela funciona na prática.
Uma vez que a sentença já transitou em julgado, o credor possui algumas obrigações a cumprir. Somente assim irá receber o que lhe é devido.
Isto porque caso não tenha recebido o pagamento de modo voluntário é que costuma haver o pedido de cumprimento de sentença. Ou seja, é algo que não vem por iniciativa do juiz e deve ser solicitado.
Para solicitá-la, o autor deverá, inicialmente, protocolar um requerimento. Nele, deverá constar o título de execução judicial e, igualmente, um demonstrativo de pagamento atualizado das questões relativas ao processo.
Uma vez que isto for realizado, o juiz irá finalmente agir. Então, ele irá intimar o devedor por meio de seu advogado (ou diretamente ao indivíduo, caso o advogado tenha renunciado).
Agora, após ser intimado, o devedor terá um prazo de 15 dias no qual deverá realizar o pagamento de forma espontânea. Caso não o faça, passa a incidir uma multa de 10%, além de mais 10% de honorários advocatícios.
Inclusive, após estes 15 dias – que podem ser úteis ou corridos, dependendo do entendimento do juiz -, inicia-se a possibilidade de penhora de bens. Além disso, o credor também começa a poder sofrer a impugnação ao cumprimento.
Finalizando, como falei anteriormente, o cumprimento de sentença é o marco para o começo de uma nova etapa processual. A partir dela, encerra-se a fase de conhecimento dá-se início à fase de execução processual.
Agora que você já sabe mais sobre o cumprimento de sentença, que tal conhecer outras alterações do Novo CPC? Para isso, continue navegando em nosso blog!