Pessoas com dívidas e que foram alvos de uma execução forçada para seu pagamento, podem buscar recursos na justiça para reavaliar a ação. Quer conhecer detalhes desse assunto? Descubra mais sobre embargos à execução no CPC!
O que são embargos à execução?
Para entender esse conceito, é preciso saber que a sua aplicação ocorre em situações no qual há uma dívida cobrada de forma forçada da parte devedora. Assim, os embargos à execução são as ações que podem ser tomadas pelo devedor como forma de contestar esse pagamento.
Esse tipo de embargo funciona como um recurso e tem natureza autônoma, uma vez que o pagante busca uma defesa jurídica para o seu caso. Quando o autor dos embargos inicia a solicitação, no processo ele torna-se embargante , enquanto a outra parte (réu) torna-se embargado.
Prazos
Segundo o artigo 231 do Novo CPC, os embargos podem ser atendidos em até 15 dias. Porém, para a contagem do prazo é preciso analisar cada caso, uma vez que:
- o prazo não é contado em dobro em caso de pluralidade de partes com procuradores diferentes;
- em caso de intempestividade, o recurso não é admitido.
Impugnação
A impugnação é a forma como o embargado (executado) pode se defender juridicamente. O executado, ou seja, quem iniciou o recurso, pode contestar três principais parte da ação:
- o título executivo em que ação forçada se baseia;
- o valor da dívida cobrada;
- a forma como está sendo realizado o pagamento da dívida.
Contudo, para entrar com o pedido de impugnação, é preciso que o executado:
- tenha provas para comprovar o seu recurso;
- argumentos suficientes para a impugnação.
É importante lembrar que a petição do embargado pode ou não ser aprovada, uma vez que é preciso checar se todos os requisitos para o pedido da ação foram cumpridos. Além disso, se o processo é criado, não há garantia de alteração da execução, visto que o embargante (a outra parte), pode confrontar as alegações. Enquanto o processo de embargo estiver em trâmite, o processo principal (da cobrança da dívida) é suspenso.
Embargos e Novo CPC
De acordo com o Novo CPC, seguindo os artigos 319 e 320, o embargante deve fazer a solicitação do processo por meio de petição inicial, independente do seu caso:
- pagamento por penhora;
- caução;
- depósito.
Vale lembrar que em casos onde o devedor tem um bem confiscado que pode ser usado para pagar a dívida, é preciso que o seu advogado peça a suspensão do pagamento. Isso ocorre, pois a suspensão do processo principal (execução forçada) não é automática.
Execução fiscal
É possível aplicar os embargos à execução fiscal, como é previsto pela Lei 6.83080 (LEF), quando há dívida ativa da fazenda pública. Uma das principais diferenças entre a cobrança da dívida na execução cível e na execução fiscal é o requisito para o embargo.
No caso cível, para realizar o embargo, não necessariamente o executado deve possuir bens, possibilidade de depósito ou caução para a quitação da dívida. Já no caso fiscal, obrigatoriamente deve haver garantias de que o embargante tem condições de realizar o pagamento.
O que é o Novo CPC?
O Novo CPC é uma versão melhorada do Código de Processo Civil, tendo sido publicado em 2015 e aplicado a partir de 2016. Essa nomenclatura deve-se à necessidade de diferenciar os códigos, uma vez que cada um deles prevê prazos, recursos e procedimentos de acordo com a sua versão.
Os embargos à execução também foram alterados, por isso é necessário consultar o Novo CPC antes de iniciar qualquer processo.
Conclusão
Realizar o pagamento de dívidas forçadamente pode trazer inúmeros transtornos ao pagante, principalmente se ele não tem condições de quitá-la. Por essa razão, a lei permite que haja um recurso para revisar a execução, e caso seja possível, alterá-la. A essa defesa é dado o nome de embargos à execução, que pode ser cível ou fiscal. Entretanto, para dar início ao processo, é necessário conhecer mais sobre os requisitos e prazos, uma vez há casos em que não é possível iniciar essa petição.
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