Os termos desquite, divórcio e separação são muito comumente ouvidos por todos nós. No entanto, na verdade, ao contrário do que alguns podem pensar, eles não são sinônimos, de modo que há diferenças notáveis entre cada um dos três.
Por isso, entendê-los é importante, sobretudo para quem atua como advogado no direito da família. Você sabe o que é desquite? O que é separação? O que é divórcio? Quais são as premissas básicas de cada um deles?
Saber diferenciar entre os três é muito importante, em particular com relação à sua aplicabilidade prática. O desquite, por exemplo, sequer existe atualmente. Quer entender melhor? Siga lendo!
O que significam o desquite, o divórcio e a separação?
Quem assiste novelas ou programas de época, provavelmente já ouviu falar no termo desquite. Ou, até mesmo, já deve ter ouvido pela boca de um parente de mais idade, como uma avó ou similar, não é verdade?
Neste caso, a razão é bem simples: quando falamos em desquite, divórcio e separação, existe um fator temporal importante. Ou seja, dependendo de que ano estamos falando, o termo pode ser distinto.
Isto porque o desquite, sobre o qual começamos mencionando, é o mais antigo e fora de uso dentre os três conceitos. Assim, ele é oriundo do Código Civil do à época Estados Unidos do Brasil, ainda no século passado, sendo temporal e conceitualmente bastante distinto às nomenclaturas que temos hoje.
Dessa maneira, de forma mais precisa, ele esteve em validade durante os anos de 1916 e 1977. Então, quem queria extinguir suas obrigações conjugais durante aquele período, deveria realizar o tão falado desquite.
Além disso, vale ressaltar que a alteração neste caso veio como resultado da Lei Nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. A partir dela, houve a determinação de que a sociedade conjugal termina a partir da morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela via da separação judicial ou pela via do divórcio.
Note, portanto, que houve uma substituição do outrora utilizado desquite por separação judicial e divórcio. É isso o que temos até os tempos atuais, de modo que utilizar a nomenclatura do divórcio é o correto hoje em dia.
Principais diferenças entre desquite, separação e divórcio
Assim como foi dito acima, desquite, separação e divórcio já começam tendo uma diferença básica que é com relação ao seu tempo. Isto é, o termo desquite é considerado ultrapassado no Direito brasileiro, enquanto os outros dois são mais recentes.
Neste caso, porém, devemos ressaltar o que cada um significa, para entendermos qual é de fato a distinção entre eles. Para isso, vamos começar falando do desquite, em razão do seu período histórico anteceder os outros dois.
Em linhas gerais, saiba que o desquite, embora tivesse por finalidade extinguir as obrigações conjugais, não encerrava o vínculo matrimonial. Isso, então, trazia algumas consequências básicas as quais não vemos hoje.
Por exemplo, uma pessoa desquitada não poderia se casar novamente, exatamente em função da permanência do vínculo matrimonial. Isto porque se entendia que um casamento era algo indissolúvel e para sempre.
O casal até se separava de fato e podia partilhar os bens, mas essa atribuição de um novo casamento não era possível. E isso mudou especificamente com a Emenda Constitucional Nº 9, de 28 de junho de 1977, junto com a lei sobre a qual falamos na seção anterior.
Na verdade, a Lei Nº 6.15.15/1977 veio justamente para regular essa Emenda Constitucional. Entre as suas seções, ela dispõe a respeito dos casos e efeitos da separação judicial, da proteção dos filhos (se houver), do uso dos nomes, dos alimentos, do divórcio, entre outros.
A partir destes dois instrumentos legais, outras duas maneiras de romper o matrimônio surgiram, substituindo o desquite. Foram as chamadas separação e divórcio – conceitos, portanto, mais novos.
Na separação, há a manutenção do vínculo matrimonial. No entanto, a sociedade conjugal é findada e, ainda que um novo casamento não seja possível, há a possibilidade de constituição de uma união estável.
Por outro lado, no divórcio, o vínculo matrimonial é extinto, finalizando de forma completa o casamento e a sociedade conjugal. Ao contrário da separação, as partes só podem se reconciliar por meio da celebração de um novo casamento. E, além disso, há a possibilidade de casar novamente ou de constituir união estável.
Tipos de divórcio atuais
Você já deve ter compreendido, pelo menos de uma forma geral, o que são desquite, divórcio e separação, certo? Agora, para avançarmos um pouco mais, vamos falar a respeito dos tipos de divórcio existentes hoje em dia.
Neste caso, então, nos referimos basicamente a dois tipos principais: o divórcio consensual e o divórcio litigioso. Note que, pelo nome, já dá para entender um pouco do que eles significam. Ainda assim, vamos falar mais especificamente sobre cada um.
Iniciando pelo caso do divórcio consensual, ele é mais simples e pode ser realizado pela via extrajudicial. Isto ajuda a evitar a judicialização do processo e a torná-lo mais célere e menos custoso financeiramente.
Contudo, isto só pode ser realizado com a observância de determinadas condições. Por exemplo, não pode haver filhos menores ou incapazes. Além de, por certo, haver a necessidade de o casal querer a separação e estar de acordo com os termos.
Dessa maneira, caso alguma dessas condições não seja observada, a única via possível será a via judicial. Em geral, indica-se que, quando possível, seja preferida a forma extrajudicial, exatamente pelos seus benefícios.
O outro tipo de divórcio, como dito anteriormente, é o divórcio litigioso. Assim como já indica o nome, este caso não é feito com consenso entre as partes. Então, isso implica pela via judicial como única possibilidade.
Uma vez que não há acordo a respeito dos termos da dissolução, um juiz deverá decidir sobre princípios básicos. Desse modo, há uma tendência a ser mais demorado do que a alternativa anterior.
Portanto, perceba que buscar o consenso, principalmente caso sejam respeitadas as condições do divórcio extrajudicial, é o melhor caminho. Assim, as partes economizam tempo e recursos.
É necessária a presença de um advogado no divórcio?
A presença de um advogado no divórcio é sempre recomendada por alguns motivos em particular. Este profissional deverá garantir que tudo ocorra bem conforme a vontade da(s) parte(s) contratantes.
Primeiramente, há uma série de burocracias e documentos que devem ser feitos e que um profissional da área possui mais conhecimento. Além disso, ele pode auxiliar na definição dos próprios termos da separação ou divórcio, evitando alguma lacuna que possa gerar problemas no futuro.
Além disso, pode haver um advogado para cada parte – algo que é recomendado em especial para casos litigiosos. Ainda que o divórcio seja consensual, porém, pode haver apenas um profissional para ambas as partes, caso não haja conflito de interesses.
A área do Direito que lida com essas questões é a do direito da família, de modo que os profissionais desse nicho são os mais indicados. Eles deverão auxiliar a criar as estratégias para o cliente.
Entendeu quais são as diferenças entre desquite, divórcio e separação? Ainda que possam parecer similares em um primeiro momento, há diferenças consideráveis entre eles. Por isso, para entender mais sobre esses temas, continue lendo em nosso blog!
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