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Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

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Na nossa última publicação, falamos sobre a impossibilidade de receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. No entanto, ainda resta alguma dúvida a respeito do que significam esses termos. Afinal, os adicionais não são pagos à toa, não é mesmo?

Dessa forma, como você vai ver hoje, os termos insalubridade e periculosidade se referem a processos distintos, embora muitas vezes similares. É importante que o advogado e o trabalhador entendam essas diferenças, justamente para saber de qual adicional ir atrás.

Além do mais, até mesmo a forma de calculá-los varia, de modo que em alguns casos um pode ser mais interessante do que o outro. Hoje vamos mostrar isso na prática. Quer entender melhor? Então siga lendo!

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

Bom, como falei na introdução, os conceitos de insalubridade e periculosidade podem ser distintos em suas definições. Por isso, é importante salientar como cada um se caracteriza e quais são as diferenças de ambos.

Para começar, vamos falar mais especificamente a respeito da insalubridade, definida pela Norma Regulamentadora Nº 15 (NR 15) e regulamentada pelos artigos de 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, de acordo com a NR 15, uma situação de trabalho insalubre pode ser definida a partir de alguns requisitos em especial. Esta lista conta com uma parte geral, adicionada de mais 13 anexos, em que são definidos os limites de tolerância para uma série de situações.

Por exemplo, para agentes químicos, físicos e biológicos, determinando quando o trabalho é insalubre de forma quantitativa ou qualitativa, dependendo do caso. Dito isso, um trabalho insalubre pode ser caracterizado como um que põe em risco a integridade física, a psíquica e o bem-estar do trabalhador.

Além disso, entram em questão quaisquer tipos de agentes que podem ser nocivos à saúde deste trabalhador. Assim, até mesmo a exposição a temperaturas extremas ou a ruídos também podem caracterizar insalubridade.

Já, no caso da periculosidade, há algumas diferenças marcantes. Nestas situações, o determinante é o risco iminente de morte ao qual o trabalhador se expõe durante a sua atividade laboral.

Ao contrário do que em alguns casos é considerado na insalubridade, aqui não há a necessidade de exposição constante. Isso porque, no risco de morte, apenas alguns momentos podem ser determinantes.

Em relação ao que se configura como trabalho perigoso, são, por exemplo, a exposição a inflamáveis, explosivos ou a correntes elétricas, além das atividades de segurança pessoal/patrimonial ou a que possuem risco de roubos ou outros crimes.

Similaridades entre insalubridade e periculosidade

Pois bem, acima você pode ver uma série de diferenças entre insalubridade e periculosidade. A partir dessas diferenças é que houve a necessidade da criação de benefícios adicionais distintos.

No entanto, também é possível notar algumas similaridades entre os dois conceitos, a começar pelo fato que o trabalhador se expõe a condições de risco simplesmente por conta da sua atuação profissional.

Então, por isso, é sempre fundamental que os empregadores atuem com o máximo de cautela para garantir a maior saúde e segurança do trabalho destes profissionais. Desse modo, por exemplo, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou das melhorias de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) são importantes.

Dessa maneira, embora nem sempre os equipamentos irão conseguir eliminar as ameaças, eles podem conseguir diminui-las. Isto, portanto, culmina em uma maior segurança ao funcionário. Inclusive, em casos em que os equipamentos podem eliminar as ameaças, os adicionais não são uma garantia ao trabalhador.

Ademais, uma outra obrigação que os empregadores têm é a de promover treinamentos e cursos voltados à segurança do trabalho. Dessa forma, conseguem criar um ambiente e uma cultura de trabalho mais seguras.

Hoje em dia, é possível até terceirizar os serviços com equipes especializadas em segurança e medicina do trabalho. Assim, estes parceiros podem realizar perícias, identificar os problemas e realizar recomendações.

Por isso, embora sejam conceitos distintos, insalubridade e periculosidade possuem soluções comuns – seja para mitigar ou resolver o que gera a condição insalubre/perigosa. Como resultado, isto está voltado fundamentalmente para a empresa, que é a responsável pelo ambiente de trabalho.

Como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Agora vamos falar um pouco a respeito dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Assim como os termos possuem diferenças notáveis, os adicionais também o fazem, tendo cada um as suas especificidades.

A começar pela insalubridade, conforme dito antes, via de regra se considera uma frequência e permanência na exposição à condição que gera este estado. No entanto, nem sempre isto é obrigatório, e mesmo exposições intermitentes podem gerar o adicional, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho.

Já, no caso da periculosidade, não há essa necessidade de permanência da condição que leva ao perigo. Também como dito antes, uma simples exposição eventual, mesmo que momentânea, pode acabar gerando um risco à saúde e à vida deste trabalhador.

Além disso, como são conceitos distintos, um funcionário pode, de fato, estar exposto a ambos ao mesmo tempo. Porém, como falamos na outra publicação, isso não significa que ambos os adicionais sejam permitidos ao mesmo tempo.

Pelo contrário, embora houvesse uma discussão, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, de acordo com o artigo 193, parágrafo 2, da CLT, não é possível receber os dois adicionais simultaneamente.

Assim, o que se segue é que é necessário aprender a calcular ambos, o que pode ser feito facilmente. Isso, porém, está na próxima seção, em que você vai ver exemplos de cálculos para entender as diferenças e como escolher o benefício certo, caso haja exposição a ambos.

Aprenda como calcular os adicionais

Uma vez que não é possível acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, o trabalhador deve fazer uma escolha. Afinal, qual você quer receber? Ou melhor, qual deles vale mais a pena em termos financeiros?

Para isso, é importante saber que existem diferenças também em relação ao cálculo de cada um deles. Primeiramente, vamos expor como calcular o adicional de insalubridade, que tem sua base no salário mínimo vigente no período, além do grau de insalubridade que também é levado em consideração. Veja:

  • Mínimo grau de insalubridade: cálculo sob 10% do salário mínimo;
  • Médio grau de insalubridade: cálculo sob 20% do salário mínimo;
  • Máximo grau de insalubridade: cálculo sob 40% do salário mínimo.

Então, suponhamos que o salário mínimo seja de R$ 1,1 mil reais e que o trabalhador em questão esteja exposto ao grau máximo de insalubridade. Assim, ao multiplicar o valor aos 20% (R$ 1,1 mil x 20%), o resultado é de um benefício no valor de R$ 440,00.

Já, no caso da periculosidade, é um pouco diferente. Nestas situações, a base é o próprio salário do empregado em seu valor bruto, e não o salário mínimo. Já, a porcentagem a ser considerada é a de 30%.

Portanto, consideremos um empregado que receba R$ 3 mil de salário. Se há periculosidade, então a conta fica a de R$ 3 mil x 30%, resultando em um acréscimo de R$ 900,00 ao que já recebe mensalmente.

No entanto, imagine agora que este trabalhador em periculosidade ganha um salário mínimo. Neste caso, R$ 1,1 mil x 30% é igual a um adicional de R$ 330,00. Perceba, dessa maneira, que, se houver exposição a ambos, é necessário calcular qual é mais vantajoso, uma vez que isso varia de acordo com quanto o trabalhador recebe mensalmente.

E agora, aprendeu a diferença? Comente!

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