O chamado Direito Tributário existe desde os primórdios, como indicam os indícios no Egito Antigo e na Inglaterra Medieval. Esse tipo de direito é extremamente importante para a ordem da sociedade e para equilibrar os três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Continue a leitura e entenda o que é o Direito Tributário e como ele funciona na prática.
A cobrança de tributos é um dos instrumentos que reflete a soberania do Estado, sendo uma medida utilizada para atender às suas necessidades. Um fator a respeito desse assunto no Brasil, é que o país possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, tornando esse segmento muito solicitado nacionalmente.
O Direito Tributário, subdivisão do Direito Financeiro, consiste em um conjunto de normas que visam controlar a ação do Poder Público no que concerne às riquezas de cunho individual. O Direito Financeiro e o Direito Tributário são ramos do Direito Público.
Além disso, está atrelado intrinsecamente aos empreendedores, uma vez que trata de conceitos tão valiosos para esta classe como o Regime Tributário e o Recolhimento de Impostos.
O que é Direito Tributário?
A tributação é um conceito bastante complicado no Brasil, uma vez que o país possui um forte viés de corrupção nos mais diversos aspectos, sendo alvo de questionamentos pela população. Porém, o fato é que a tributação é um mecanismo imensurável para assegurar a manutenção do estado.
O Direito Tributário é uma modalidade do Direito em voga. Isso ocorre porque tal categoria do Direito está diretamente atrelada a valores a serem desembolsados pelos indivíduos. Afinal, quando se trata de rendas e patrimônios, as pessoas são extremamente cautelosas.
A imprevisibilidade da Legislação acerca dos tributos e a falta de clareza em determinados aspectos também tornam os tributos uma constante preocupação. No entanto, é válido ressaltar que a sua cobrança não pode ser feita de forma arbitrária, uma vez que é necessário discriminá-los na forma da lei.
A importância do advogado de Direito Tributário é vital, uma vez que este orienta os clientes a respeito dos tributos e identifica cobranças abusivas ou não condizentes com a Legislação. Contudo, todos os cidadãos brasileiros, enquanto parte de uma sociedade, estão sujeitos à cobrança, já que vários tipos de situações exigem o seu pagamento.
Esta subdivisão do Direito, portanto, funciona como um elo entre o contribuinte e o Estado, não permitindo que uma cobrança abusiva e inconstitucional dos tributos. No Brasil, os tributos podem ser de origem:
- Fiscal: têm como objetivo arrecadar recursos financeiros para o Estado;
- Extrafiscal: interferem no chamado domínio econômico, visando regulamentar alguns segmentos da economia do Estado;
- Parafiscal: têm como objetivo a arrecadação de recursos no que concerne ao custeio de exercícios que não são função majoritária do Estado, como exemplo, a contribuição anual que os advogados pagam para a OAB (Ordem Brasileira dos Advogados).
Os tributos são vitais para equilibrar o cofre público, mas ao mesmo tempo polêmicos, afinal, o país possui uma taxa de cobrança muito acima da média em comparação com outros países em desenvolvimento.
O Direito Tributário, portanto, é a área jurídica que lida com o estudo jurídico acerca da tributação, visando esforços para assegurar a destinação, a aplicação e a fiscalização correta destes tributos. Além disso, é pautado em ações como leis, taxas, contribuições, impostos e empréstimos a serem cobrados pelo Estado.
Consagrado pela Constituição Federal de 1988, o Direito Tributário é de suma importância para o Estado e estabelece relações jurídicas na qualidade de fisco, sendo as pessoas sujeitas a estes fiscos nominadas como responsáveis ou contribuintes. Os impostos e as taxas, por exemplo, configuram como tributos. Contudo, a parte que cabe ao Direito Tributário é justamente a tributação em si. As questões subsequentes são de ordem do Direito Financeiro.
Conheça a seguir a diferença entre Direito Tributário e Financeiro.
Diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro
O Direito Financeiro é um ramo jurídico que visa estudar as questões referentes às finanças do Estado do ponto de vista jurídico, sendo responsável não apenas pela tributação, mas por todos os desdobramentos seguintes relacionados aos tributos.
Por sua vez, o Direito Tributário está inserido dentro do Direito Financeiro, sendo função primordial realizar as cobranças referentes aos tributos. Além disso, tem como objetivo orientar a destinação referente aos recursos tributados para serem aplicados de forma a angariar melhorias para a sociedade.
Logo, a diferença fundamental entre estas duas categorias de Direito é que o financeiro cuida das atividades financeiras do Estado como um todo, enquanto o tributário é um segmento do Direito Financeiro. Embora haja pontos diferentes entre ambos, é válido lembrar que todos esses segmentos estão intrinsecamente ligados. No caso, as diferentes subdivisões da área são meramente didáticas.
Outra questão importante a respeito do Direito Financeiro é que ele está intrinsecamente ligado ao Direito Público, o que faz com que ele sempre precise estar amparado pela Legislação. Contudo, tanto o financeiro quanto o tributário estão atrelados à atividade financeira decorrente do Estado.
As funções referentes ao Direito Tributário
O Direito Tributário lida diretamente com um conjunto de normas que visam controlar a ação do Poder Público sobre as riquezas de cunho particular. Os tributos arrecadados dos cidadãos são futuramente transformados em receita para o Estado. Pode-se dizer que esse segmento media a relação jurídica entre o Estado e as pessoas jurídicas, seja de direito privado ou físico.
Outro aspecto desse direito é a sua relação direta com as organizações, já que está atrelado ao mundo corporativo desde o momento da concepção de uma empresa. Afinal, as empresas possuem compromissos financeiros desde sua concepção até o encerramento das atividades.
Ligado diretamente à arrecadação de impostos, taxas, contribuições e tudo o que concerne a todas as cargas tributárias envolvidas no processo, o direito tributário é fundamental para agregar credibilidade e orientar a empresa para que ela evite problemas com a Legislação. O fisco, por exemplo, configura um grande problema no concernente às organizações. Uma vez que são detectados fiscos, as empresas precisam passar por auditorias e incessantes fiscalizações. Logo, com controle fiscal para as organizações, é possível evitar inconvenientes como o fisco e a sonegação fiscal, por exemplo.
Serviços de consultoria especializada configuram uma estratégia assertiva para as organizações, tornando o trabalho mais seguro e idôneo. Isso ocorre, pois o empreendedor normalmente não possui as aptidões necessárias para lidar com todas as questões tributárias e orçamentárias. Logo, uma consultoria torna-se indispensável nesse sentido.
A importância do Direito Tributário é magnânima para a sociedade, afinal, todos estão sujeitos à cobrança de tributos. Além disso, as constantes alterações na lei podem configurar ônus, seja ao Estado ou ao próprio contribuinte. Sendo uma matéria extensa e cheia de nuances, é importante o profissional atuante nesta subdivisão do Direito antever as situações, ou seja, trabalhar de forma preventiva e estar sempre a par das mudanças legislativas.
Como os tributos são um problema crônico no país, em razão de uma legislação que muda constantemente, a área do Direito Tributário caracteriza um segmento sempre requisitado no âmbito do Direito.
Quais os princípios que regem o Direito Tributário?
Um fator importante a respeito do Direito Tributário é que este é uno. Ou seja, todos os princípios constitucionais se aplicam ao Direito Tributário, tais como a segurança jurídica e a legalidade, por exemplo. Veja mais sobre o assunto a seguir.
Princípio da Legalidade Tributária
Este princípio estabelece que qualquer tributo deverá ser embasado por uma lei que o crie e estabeleça os limites deste, ou seja, nenhuma pessoa será obrigada a agir se não em conformidade com a lei. Não é permitido, portanto, modificar um tributo se não estiver de acordo com a Legislação vigente. Cada tributo deve ter uma legislação clara, que estabeleça as diretrizes e os limites desta, devendo o Estado atuar em conformidade com o que foi estipulado.
Princípio da Anterioridade Tributária
O Princípio da Anterioridade estabelece que todo tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro em que a Lei foi publicada. O período que compreende o exercício financeiro é entre os dias 01 de janeiro e 31 de dezembro. Dessa forma, não existe a possibilidade do responsável ou contribuinte ser surpreendido com cobranças que este desconheça e nem com eventuais acréscimos de valores.
Portanto, se uma Lei vier a acrescentar valores a um tributo, este aumento deverá ser efetuado anteriormente ao exercício financeiro em que será cobrado, possibilitando que o contribuinte se planeje adequadamente para o pagamento.
Princípio da Isonomia tributária
O Princípio em questão pressupõe que os tributos serão cobrados de forma a serem quitados de maneira uniforme, ou seja, a Lei não pode distinguir contribuintes em situações similares. É estabelecido, portanto, que pessoas em situações semelhantes devem receber o mesmo tratamento justo. Também pode ser denominado como Princípio da Igualdade.
Princípio da Irretroatividade tributária
Basicamente, o Princípio da Irretroatividade estabelece que é vedado cobrar tributos acerca de uma atividade ocorrida no passado cuja lei de tributação específica é atual. Logo, uma pessoa não poderá ser responsabilizada sobre um tributo acerca de algo que não existia em determinado momento.
Princípio do Não Confisco Tributário
Este princípio veda ao Estado utilizar tributos para confiscar bens pessoais ou patrimônios. O objetivo é evitar tributos demasiadamente onerosos. É um Princípio que visa assegurar ao máximo os bens particulares de uma pessoa, fazendo com que as perdas não sejam abusivas.
Princípio da Liberdade de Tráfego
O princípio em questão preza por não limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas ou de bens. A exceção fica por conta da cobrança referente a pedágio no que concerne à utilização de rodovias públicas.
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