Assim que um casamento chega ao fim, é comum ouvirmos que aquele casal “se separou”. No entanto, será que essa expressão está correta, em termos jurídicos? Existem diferenças entre divórcio e separação?
De fato, embora a expressão não seja completamente equivocada, ela não está 100% certa. Isso porque existem algumas diferenças práticas entre divórcio e separação, como você vai ver ao longo da publicação.
Além disso, vamos demonstrar, igualmente, quais são os tipos de divórcio e como funciona a divisão de bens após ele. Portanto, se você ainda tem dúvidas sobre o tema, continue lendo para se informar melhor!
O que são divórcio e separação?
Primeiramente, então, vamos começar pela parte mais teórica, sobre as duas definições: divórcio e separação. Assim como falei na introdução, elas não significam exatamente a mesma coisa, e agora você vai saber o porquê.
Para início de conversa, saiba que o divórcio era proibido no Brasil até a Lei 6515 de 1977, também conhecida como Lei do Divórcio. No entanto, após a permissão do divórcio, havia um pré-requisito: a separação.
Na prática, então, o que ocorria era que o Estado se esforçava para, de alguma forma, manter o casamento, possibilitando seu rompimento somente em casos mais extremos. Isso, é claro, estava relacionado a questões culturais e crenças.
Voltando à chamada “separação judicial”, o casal tinha de ir perante um juiz e a solicitava. Isso funcionava como uma espécie de etapa que precedia o divórcio. A partir disso, havia um prazo de até 3 anos para que o casal enfim se divorciasse.
Contudo, isso foi alterado a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Deste momento em diante, foi permitido o chamado “divórcio direto”.
Assim, este divórcio direto descartava a necessidade da separação judicial. Porém, em vez disso, o casal precisava provar que havia uma separação de fato há pelo menos 2 anos.
Então, já nos anos mais recentes, enfim isso mudou. A Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, passou a permitir que divórcio e separação não estivessem atrelados. Ou seja, já é possível se divorciar sem ter de provar a separação.
Dessa maneira, podemos dizer que, no Brasil, não existe mais a separação. Já, para realizar o divórcio, basta ir ao cartório (da mesma forma que na união estável) ou procurar a via judicial em caso de falta de consenso ou na presença de filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Tipos de divórcio e separação
Pois bem, você já deve ter entendido que divórcio e separação não são exatamente a mesma coisa. Neste caso, o que você está procurando provavelmente é o divórcio que, como falamos acima, pode ser feito pela via judicial ou por cartório. No entanto, quais são as opções?
Divórcio em cartório
Sobre a primeira opção, já falamos resumidamente acima. O divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório, desde que algumas condições sejam cumpridas. Dessa forma, há o lado positivo de não judicializar a questão, o que poderia tomar mais tempo e recursos.
Então, os requisitos que devem ser cumpridos são os seguintes, de acordo com a legislação vigente:
- Deve haver consenso entre as partes;
- O casal não pode ter filhos incapazes ou que sejam menores de 18 anos;
- Não pode haver gravidez durante o processo de divórcio;
- O acompanhamento de um advogado é recomendado, mesmo que seja somente um para as duas partes.
Divórcio judicial com consenso
Uma vez que não é possível realizar o divórcio e separação em cartório, então a via deve ser judicial. Assim, podemos separar em duas categorias, sendo a primeira delas quando há consenso entre as partes.
Dessa forma, com consenso, o processo tende a ser muito mais ágil do que quando há litígio. Além disso, é claro, a presença de um advogado também é essencial, e pode ser o mesmo profissional para representar ambas as partes.
Divórcio judicial em litígio
No entanto, caso divórcio e separação não sejam consensuais sobre as suas condições, então a única opção é o divórcio judicial litigioso. Sendo assim, isto costuma ocorrer quando há discussões a respeito dos termos, como pagamento de pensão alimentícia ou a partilha dos bens.
Por isso, cada um deverá ser representado pelo seu próprio advogado, em virtude das partes divergirem a respeito do acordo. Dessa forma, deverá haver todo um processo, e o juiz decidirá ao final os termos do divórcio.
Ainda assim, vale ressaltar que a qualquer momento é possível que as partes cheguem a um acordo. Na verdade, isto é bastante positivo, e ajuda a acelerar o processo e a evitar maiores contratempos. Quando isto ocorre, os advogados apresentam os termos ao juiz e requerem a homologação.
Divisão de bens após o divórcio
Pois bem, é impossível falar em divórcio e separação sem mencionar a divisão dos bens do casal, não é verdade? Essa é uma das questões que mais tende a trazer animosidades. Por isso, é igualmente um dos principais motivos de ações judiciais nestes casos.
Deste modo, para começar, é necessário avaliar o regime de bens adotado quando houve a celebração do casamento. Em geral, pode ser de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, separação obrigatória de bens ou separação total de bens. Por isso, vamos falar agora sobre cada uma delas.
Comunhão parcial de bens
Primeiramente, vamos falar sobre a mais comum. Dessa forma, a comunhão parcial de bens em divórcio e separação é a mais comumente considerada caso o casal não tenha definido o regime específico no matrimônio.
Assim sendo, todos os bens que foram adquiridos durante o casamento integram os bens do casal. Portanto, são pertencentes a ambos. Então, quando há separação, devem ser divididos igualmente entre os dois.
Se houve recebimento de algo gratuito por uma das partes (como uma herança) ou se já havia um bem proveniente de antes do casamento, não é contabilizado.
Comunhão universal de bens
Em seguida, há a comunhão universal de bens. Neste caso, todos os bens que o casal possuir integram um patrimônio único. Assim, isso serve inclusive para o que já era existente desde antes do casamento. No entanto, há exceções, como as doações e heranças.
Participação nos aquestos
Este talvez seja o regime menos conhecido quando falamos em divórcio e separação. No entanto, é existente e precisa ser lembrado.
Assim, durante o casamento, considera-se que não há patrimônio do casal. Ou seja, cada cônjuge possui aqueles bens que adquiriu. Contudo, quando há o divórcio, a lógica seguida é similar à da comunhão parcial de bens.
Então, embora durante o casamento não houvesse patrimônio do casal, ao seu final ele é considerado. Dessa maneira, cada cônjuge terá os bens que já detinha antes do matrimônio e a divisão daqueles que foram adquiridos durante ele. Com relação aos bens adquiridos gratuitamente, como as heranças e as doações, não contam.
Separação obrigatória de bens
Também conhecida como separação total de bens, nela cada parte do casal fica apenas com os bens que possuía. Assim como no caso anterior, não é considerado o patrimônio do casal, mas sim dois patrimônios separados.
Agora que você já sabe como funcionam divórcio e separação, deixe nos comentários! Já conhecia a diferença entre eles? Ficou com alguma dúvida? Veja mais publicações em nosso blog para se informar ainda mais!