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Divórcio extrajudicial: saiba como fazer

É natural que quando pensemos em algum caso de divórcio e separação logo venha à mente um caso de litígio. Afinal, quem não conhece algum casamento que terminou dessa forma? Contudo, é isso que o divórcio extrajudicial procura evitar.

Ainda assim, isso é algo relativamente novo, que é permitido pelo Direito brasileiro apenas a partir do ano de 2007. Por isso, muitas pessoas ainda não sabem exatamente o que é e como funciona o divórcio extrajudicial.

Então, para ajudá-lo a entender como fazer um divórcio que não seja conflituoso, preparamos esta publicação. Continue lendo para entender melhor como funciona e o que é necessário para realizá-lo!

O que é o divórcio extrajudicial?

Assim como foi dito antes, o divórcio extrajudicial é regulamentado apenas a partir do ano de 2007. Isso surgiu em decorrência da Lei 11.441, de 4 de janeiro daquele ano, em acordo ao Código de Processo Civil.

Vale ressaltar, aliás, que essa mesma lei também versa sobre outros temas relacionados ao casamento e à separação. Além disso, fala até mesmo sobre o inventário.

No entanto, o que nos interessa nesta publicação é o divórcio extrajudicial. Além da referida lei, a Resolução Nº 35 de 24/04/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também regulamenta sobre o tema.

Dessa maneira, podemos definir essa categoria de divórcio como aquele que é amigável e dispensa o Poder Judiciário para a sua realização. Com isso, é feito em cartório, desde que obedecendo os dispositivos legais acima mencionados.

Em virtude disso, note que ele foi criado para facilitar o processo de separação do casal. Assim, não somente evita conflitos entre as partes como também faz com que o processo seja mais rápido e menos problemático.

Porém, como era de se imaginar, o divórcio extrajudicial só pode ocorrer quando as partes tiverem consenso. Caso contrário, a única via possível será mesmo a do divórcio litigioso.

Divórcio litigioso, então, é aquele que ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo ou quando os requisitos da separação extrajudicial não são cumpridos. Por isso, acaba envolvendo o judiciário.

Benefícios do divórcio extrajudicial

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Até aqui, já foi possível observar algumas vantagens do divórcio extrajudicial. No entanto, é bom também deixá-las mais evidentes, de modo que não restem dúvidas a respeito da sua efetividade prática.

Primeiramente, o motivo mais comumente elencado e que realmente é o principal é que essa modalidade ajuda a evitar conflitos. Naturalmente, o momento de se separar não é fácil para ninguém, e um processo litigioso só piora a situação.

Dessa maneira, extrajudicialmente é possível manter os ânimos controlados, inclusive evitando problemas com familiares e amigos das partes. Assim, isso tende a preservar inclusive o emocional dos ex-cônjuges, sendo benéfico a todos envolvidos.

Além disso, é claro, o divórcio extrajudicial é mais rápido do que o que ocorre através da justiça. Antes dos atos normativos de 2007, era necessário aguardar dois anos na chamada separação de corpos antes de qualquer outra coisa.

Hoje em dia, porém, não é necessário esperar prazos ou andamento da justiça, que pode ser longo. Então, via de regra, a via extrajudicial tende a demorar cerca de uma semana a partir do momento em que já está tudo pronto (documentação, advogado, agendamento e lavramento da escritura pública, etc).

Um outro benefício é que essa alternativa também tem menos custos envolvidos do que a que envolve o poder judiciário. Ou seja, ajuda tanto a evitar problemas emocionais como também a evitar um gasto de recursos maior.

Em geral, são apenas quatro custos. Primeiramente, o relacionado à obtenção dos documentos necessários. Em seguida, as taxas do tabelionato de notas escolhido. Outro gasto é com os honorários advocatícios. Por fim, há uma incidência tributária a depender do regime de bens.

Note, portanto, que são vários os benefícios do divórcio extrajudicial. Aqui elencamos alguns principais que já demonstram que priorizar essa via é o mais indicado sempre que possível.

Quais são os requisitos?

Agora, saiba também que existem alguns requisitos do divórcio extrajudicial. Ou seja, não é em qualquer situação que ele pode ser feito, como já foi dito antes.

Dessa forma, sempre que esses requisitos não forem cumpridos, a única via é a litigiosa, que envolve o poder judiciário. Portanto, é bom ter certeza de que esses elementos poderão ser cumpridos antes de prosseguir ao tabelionato de notas.

Em primeiro lugar, o atributo mais básico exigido é o consenso entre as partes. Afinal, se não é para ser conflituoso, não é possível que os ex-cônjuges não concordem sobre os termos do divórcio, não é verdade?

Então, se o envolvimento judicial não é desejado, é necessário que se chegue a um acordo em relação à forma do divórcio. Neste caso, o papel do advogado pode ser determinante em aconselhar adequadamente o ex-casal.

Falando em advogado, inclusive, a sua presença é obrigatória, tendo como alternativa um defensor público. O papel é o de lavrar a escritura pública, bem como de atuar no auxílio dos procedimentos e da busca pelos documentos necessários.

Além disso, na mesma linha do que estava sendo dito antes, o profissional deve atuar buscando aconselhar as partes. De modo complementar, saiba que pode ser apenas um profissional para ambas as partes ou cada ex-cônjuge pode escolher o seu.

Por fim, o final e último requisito é o de não envolver filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida. Neste caso, então, entende-se que há a necessidade de um processo judicial.

O objetivo aqui não é relacionado às partes em separação, mas aos menores e/ou incapazes envolvidos, vistos como vulneráveis. Ainda assim, em alguns casos é possível realizar o divórcio extrajudicial, desde que seja comprovado que uma ação judicial foi ajuizada para resolver guarda, pensão alimentícia, etc.

Documentação necessária

Por fim, quais são os documentos necessários para o divórcio extrajudicial? E os valores envolvidos neste processo? Esta é a parte mais burocrática e financeira.

É importante prestar bem atenção para não deixar nenhum documento de fora. Assim, anote os documentos pessoais, os relacionados a imóveis, a bens móveis e outros documentos envolvidos. Eles estão resumidos abaixo:

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • Em caso de filhos menores e/ou incapazes, comprovante do ajuizamento da ação judicial;
  • Escritura de pacto antenupcial, quando houver;
  • Número OAB do(a) advogado(a) original, endereço e estado civil.

Já, para os documentos relacionados aos bens, os seguintes são necessários:

  • Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe;
  • Certidão da matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada nos últimos 30 dias;
  • Certidão de dados cadastrais do imóvel;
  • Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade;
  • Certidão do Valor Venal / Valor de referência;
  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel, bem como carnê de IPTU e declaração de débitos condominiais;
  • Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA (para imóveis rurais);
  • Notas fiscais de bens, como joias, extratos de ações, contratos sociais de empresas, etc.

Os valores envolvidos são menores que os do divórcio litigioso. Ainda assim, varia com os honorários cobrados pelo advogado e com algumas taxas do cartório.

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