Existem duas maneiras de terminar um casamento. Uma delas, é através do consenso entre os ex-cônjuges e de forma extrajudicial (divorcio extrajudicial). Já a segunda, é o divórcio litigioso, realizado judicialmente quando não há acordo entre as partes.
Em virtude disso, há etapas específicas de cada um deles. Além disso, existem outras condições a serem observadas, como a necessidade ou não de pensão alimentícia, por exemplo. Tudo isso deverá ser decidido pelo juiz, no caso de divórcio judicial.
A Lei do Divórcio é a base para todo o processo. Dessa maneira, a partir dela fundamentam-se as etapas básicas para que seja feito o divórcio de acordo com a legislação brasileira. Para entender melhor, acompanhe a publicação!
O que é o divórcio litigioso
Como já falamos em uma publicação sobre as diferenças entre desquite, divórcio e separação, no divórcio há a extinção do vínculo matrimonial do casal. Ou seja, finaliza-se completamente o casamento e a sociedade conjugal então existente.
Neste caso, como também mencionamos naquela publicação, existem apenas duas formas de se divorciar. Dessa maneira, elas se resumem no divórcio consensual e no divórcio litigioso, tema da nossa publicação de hoje.
Quando falamos em divórcio consensual, há anuência das partes com relação a todas as questões referentes ao processo. Além disso, é necessário cumprir determinadas condições previstas em lei, como não ter filhos menores ou incapazes.
Outro ponto importante de salientar é que o divórcio consensual também pode ser feito de modo extrajudicial. Portanto, essa é uma maneira de agilizar o processo, diminuindo a burocracia e os gastos relativos ao processo.
No entanto, há outra modalidade de divórcio, que nos interessa mais para esta publicação. É o divórcio litigioso, que se diferencia em alguns aspectos do divórcio consensual.
Primeiramente, como sugere o termo, ele é feito pela via judicial, ao contrário do anterior. Isto pode ocorrer por uma série de motivos. Por exemplo, por não haver acordo entre as partes ou por não serem cumpridos os requisitos como os que mencionamos acima sobre a existência de filhos menores ou incapazes.
De qualquer maneira, nestas situações quem irá decidir sobre os termos do divórcio será o juiz. Os divórcios feitos pela via judicial tendem a ser mais demorados e requerem mais recursos, como via de regra.
Em ambos os casos, há a necessidade de presença de advogado. Caso haja consenso, um só profissional pode representar as duas partes; caso não haja, cada cônjuge deverá ter o seu próprio advogado.
Etapas do divórcio litigioso
Pois bem, agora você já sabe de fato o que é o divórcio litigioso. É importante entender como ele se diferencia do divórcio extrajudicial, uma vez que isso dá maior liberdade de escolha sobre a possibilidade de optar pela via consensual.
No entanto, uma vez que o caminho extrajudicial não é mais possível, a única forma de prosseguir é mesmo através da justiça. Sendo assim, existem algumas etapas que devem ser seguidas uma vez que o processo andar para este rumo. As principais etapas são as seguintes:
Consulta e informações antes do divórcio litigioso
Antes de mais nada, é necessário levar em consideração tudo sobre o casal. Afinal de contas, cada caso é diferente do outro, e sempre há particularidades que podem influenciar e devem ser estudadas.
Por exemplo, por que este casal está optando pela via judicial? Não há consenso ou existem filhos menores e incapazes? Se não há consenso, por que isto está acontecendo? Quais questões são mais problemáticas?
Reunindo a documentação e preparando a petição inicial
Uma vez que o advogado já sabe o que está acontecendo com aquele casal e por qual motivo a via judicial é necessária, é hora de avançar. Desse modo, o próximo passo é o de reunir toda a documentação necessária.
Dependendo do local em que você more, isso pode mudar um pouco. O mesmo é referente aos valores envolvidos no processo. Assim que tiver os documentos em mãos, é o momento de preparar a petição inicial, na qual será incluída todas as informações reunidas acima (regime de bens, necessidade de pensão, etc).
Intimação da outra parte e audiência de conciliação
Prosseguindo o divórcio litigioso, a outra parte será intimada a comparecer a uma audiência de conciliação. Assim como em qualquer outra desta natureza, aqui há a oportunidade da concretização de acordos que solucionem os problemas que estão levando à via judicial.
Ainda que não haja perspectiva de acordo, é importante comparecer à audiência. Caso contrário, poderá incidir multas sobre o cônjuge.
Contestação do divórcio litigioso
Se houve acordo na audiência de conciliação, o divórcio litigioso já caminhou para um final e não há necessidade de contestação. No entanto, caso a realidade seja distinta e ainda haja desacordo, o quadro muda de figura.
Então, a parte contrária terá a oportunidade de apresentar as razões de não aceitar a petição inicial da forma pela qual foi apresentada. Em relação a crianças menores, o Ministério Público é quem irá avaliar se as provas poderão ser usadas.
Decisão final do juiz
Ao final de todo esse processo, quem determinará os termos será o juiz designado para o caso. Perceba que ninguém pode ficar em uma relação conjugal obrigado. Ou seja, o que se decide aqui não é se vai haver divórcio, mas sim como ele ocorrerá, sobre quais termos.
Portanto, as desavenças por temas como regime de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros, serão decididos pelo juiz. Por isso, isto pode demorar e a via consensual e, de preferência, extrajudicial é sempre a mais recomendada.
O que fazer em casos de agressão
Infelizmente, alguns casos de divórcio litigioso ocorrem com tanta desavença entre os ex-cônjuges que podem acabar em agressões, sejam elas físicas ou morais. Também não é incomum o envolvimento dos filhos, como na alienação parental.
Felizmente, porém, há uma solução para mitigar isso e diminuir os riscos para a parte que está sofrendo ameaças ou agressões. Nestas situações, deve haver um pedido de aplicação de medidas cautelares.
Essas medidas cautelares em divórcio judicial podem servir até mesmo para os filhos, como falamos acima, e para os bens, caso estejam em risco. Em geral, decide-se pelo arrolamento de bens e pela separação de corpos.
Em outras palavras, arrolamento de bens significa prevenir que um cônjuge traga prejuízos financeiros ao outro. Assim, o arrolamento serve para relacionar e detalhar os bens do casal, impedindo maiores problemas posteriores.
Já no caso da separação de corpos, a finalidade é a de impedir que o possível agressor chegue perto do outro cônjuge. Portanto, a decisão mais comum é por uma distância entre as partes, definida pelo juiz e que deverá ser respeitada.
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Divórcio Litigioso: Saiba em Detalhes Como Funciona
Existem duas maneiras de terminar um casamento: através do consenso entre os ex-cônjuges de forma extrajudicial ou pelo divórcio litigioso, realizado judicialmente quando não há acordo entre as partes.
Este último é o foco da nossa publicação, onde exploraremos suas etapas específicas e condições, como a necessidade ou não de pensão alimentícia, todas decididas pelo juiz no caso de divórcio judicial.
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A Importância do Entendimento do Divórcio Litigioso
Compreender as nuances do divórcio litigioso é crucial para qualquer pessoa envolvida neste processo. As etapas, desde a consulta inicial até a decisão final do juiz, requerem não apenas conhecimento legal, mas também uma compreensão emocional e prática.
Em casos de divórcio litigioso, é essencial buscar orientação jurídica adequada e estar preparado para um processo que pode ser demorado e desafiador, tanto emocional quanto legalmente.
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