Índice
ToggleOs casos de extravio de bagagem não são tão incomuns como gostaríamos. Em alguns deles, podem até gerar indenização e danos morais, embora não seja a regra em todas as situações.
Dessa forma, torna-se importante entender de que forma agir para garantir os interesses do passageiro, sobretudo diante de um acontecimento tão incômodo. Então, para compreender melhor como funciona, siga lendo!
O que é extravio de bagagem?
Infelizmente, muitas pessoas sabem na prática o que é o extravio de bagagem, não é verdade? Afinal de contas, isso é muito mais comum do que gostaríamos e pode acontecer com qualquer um a qualquer momento.
Ainda assim, se você ainda não tem conhecimento do termo ou não sabe tudo que ele engloba, é bom ficar atento. Basicamente, o extravio é o sinônimo da perda da mala, que pode ter o caráter temporário ou definitivo.
Somente no ano de 2018, a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR) estima que foram cerca de 2,4 bagagens extraviadas a cada mil passageiros. Ou seja, é um número relativamente expressivo.
Além disso, é bom salientar que a perda da mala pode acontecer de duas formas distintas. Assim, em geral consideramos que o extravio pode ser definitivo ou temporário, a depender de algumas condições. Veja:
- Temporário: ocorre quando a bagagem não é encontrada e há abertura de um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A partir daí, a empresa tem um prazo para encontrá-la.
- Definitivo: este caso é um pouco mais extremo, e considera-se o extravio definitivo caso já tenha se passado bastante tempo desde que aconteceu. Neste caso, as empresas aéreas têm 21 dias em voos internacionais e 7 dias em nacionais para procurar até desistir.
Sendo assim, note que o período até se considerar o extravio de bagagem como definitivo não é lá muito longo. Até mesmo por isso, é importante manter-se atento porque isso também acarreta alterações no processo.
Tipos de extravio de bagagem
Existem alguns tipos de extravio de bagagem, que são os motivos mais comuns pelos quais esse problema acontece. Dessa forma, uma vez que o passageiro já sabe de antemão quais são eles, pode ficar mais atento para evitá-los.
Outro passageiro pegou por engano
Um dos motivos mais corriqueiros é quando há a troca de malas entre os próprios passageiros. Isto é, quando alguém tem uma bagagem muito parecida com a sua, e por isso se engana e acaba levando a errada.
Hoje em dia, temos muitos modelos de malas que são similares, e a falta de identificação prejudica em muitos casos. Dessa maneira, uma dica importante é sempre tentar criar alguma alternativa de identificação, como colocar um adesivo ou faixa.
Entre conexões
Outra situação comum do extravio de bagagem ocorre durante as conexões dos voos. Muitas vezes temos de parar em aeroportos e trocar de avião. Isto também ocorre com a sua mala.
Dessa forma, ocorrem situações em que a bagagem acaba esquecida num aeroporto, inclusive com a ação dos funcionários que podem criar confusões. Quando eles têm de transportar de um avião para outro, podem acabar se esquecendo de alguma.
Ademais, por vezes temos de pegar conexões entre companhias aéreas distintas. Aqui, as empresas precisam se comunicar corretamente, ou então também pode ocorrer a perda da mala.
Furto
Infelizmente, outra situação que pode acontecer é o furto da bagagem. Lembre-se de que um ato furtivo ocorre quando o bem de um indivíduo é retirado dela sem o uso de violência. Ou seja, quando pega sem que ele note.
Num ambiente como o de um aeroporto, estamos toda hora repletos de informações (sobre os voos, as conexões, etc) num local com muitas pessoas. Até mesmo na hora de pegar sua mala na esteira pode ser que alguém tente furtá-la.
É claro que é difícil diferenciar quando alguém leva a mala por engano de um furto. No entanto, as duas situações acabam sendo comuns e evidenciam ainda mais a importância de tags de identificação.
Esquecimento da bagagem
Um último tipo de extravio de bagagem ocorre quando ela fica esquecida na companhia aérea. Em geral, isso acontece principalmente com quem não coloca nenhum tipo de identificação na mala, o que dificulta em saber de quem ela é.
Assim, a bagagem fica esquecida e perdida até que o seu dono reclame sua ausência com a companhia. É sempre importante verificar se este não foi o seu caso.
Como proceder em caso de extravio de bagagem?
Existe um ramo do Direito que é o de Direitos do Passageiro Aéreo que é quem cuida destas questões como a de extravio de bagagem. Assim, ele cuida de fatores como o de quando é possível pedir indenização e danos morais.
Para isso, o passageiro deve saber, antes de mais nada, como proceder no caso de perda da mala. Existem passos a serem tomados, e é importante que sejam seguidos corretamente para evitar maiores problemas.
Primeiramente, é importante comunicar à empresa aérea utilizando o Registro de Irregularidade de Bagagem, o RIB sobre o qual falamos antes. Neste documento, o passageiro irá preencher uma série de questões que vão ajudar a encontrá-la.
O RIB pode ser preenchido no aeroporto, no próprio balcão da empresa. Ele, acima de tudo, oferece uma forma de formalizar o extravio. Assim, ele consiste numa prova para depois buscar os direitos do passageiro, caso seja necessário.
Caso não seja possível fazer o RIB, uma alternativa é procurar formalizar com um Boletim de Ocorrência (BO). Ainda assim, ressalta-se que o RIB é a melhor alternativa e ele também pode ser feito através do site da companhia aérea.
Saiba que a empresa aérea é responsável por informar qualquer irregularidade no voo, inclusive com relação à perda de malas. Quem diz isso é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Quando é possível processar por extravio de bagagem?
Para finalizar, chegou o momento de saber mais profundamente a respeito dos direitos do passageiro no extravio de bagagem. Assim, falaremos então especificamente sobre a possibilidade de indenização e danos morais.
Para começar, saiba que é possível solicitar o auxílio financeiro da companhia aérea para a compra de itens de primeira necessidade. Assim, o passageiro poderá garantir algumas peças de roupa e artigos de higiene pessoal.
Além disso, para receber o reembolso do que havia na mala, é necessário ter os recibos de compra dos produtos em mãos. Infelizmente, nem sempre essa é uma realidade.
Ademais, é importante saber que um extravio temporário no voo de ida inferior a 48 ou 72h não gera indenização por danos morais de acordo com o entendimento dos tribunais. Assim, somente gera para danos materiais caso não tenha havido assistência da empresa aérea.
Da mesma forma, em voos de volta, mesmo que superiores a 72h, somente há possibilidade de danos de ordem moral caso a bagagem não tenha sido encontrada. Ainda assim, há de se avaliar as indenizações que as companhias aéreas oferecem, mesmo que não seja o suficiente na reparação dos prejuízos.
Por fim, saiba que esses processos costumam se alongar entre 6 e 12 meses em média, podendo oscilar um pouco em torno disso. Complementarmente, os valores indenizáveis costumam oscilar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, a depender de questões particulares, como os objetos extraviados.
Gostou dessa publicação sobre extravio de bagagem? Deixe seu comentário com suas dúvidas e experiências!