Quando falamos em divórcio e separação em um casal que tem filhos, tende a haver algumas questões complicadas. Por exemplo, nestas situações, como funciona a guarda compartilhada? Quem fica com os filhos?
Embora esta seja apenas uma das modalidades de guarda existentes, é considerada uma das principais opções. Portanto, muitos optam por seguir através dela. E, nesses casos, é importante saber bem sobre ela.
E então, você sabe o que é a guarda compartilhada? Qual é o papel do advogado durante o processo? Quais são as leis sobre o tema? Leia para entender melhor!
O que é a guarda compartilhada?
Pois bem, a guarda compartilhada é uma modalidade de guarda, e isso você já deve saber bem. Nela, o casal decide a respeito dos filhos existentes, o que é uma das questões mais importantes no divórcio.
Não é sequer incomum, por exemplo, que casos de alienação parental ocorram durante este período. Isto, porém, é outro caso, que também requer auxílio de advogado e que igualmente afeta os filhos.
Por isso, junto com a questão da pensão alimentícia, a da guarda talvez seja uma das mais discutidas após o divórcio. Mas o que diz a legislação sobre isso?
Saiba que desde o ano de 2014 a guarda compartilhada é considerada a regra geral para os processos de guarda em território brasileiro. Ou seja, o juiz da vara de família normalmente dá prioridade a esta opção.
Este entendimento vem da Lei Nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Ela compreende diversos entendimentos. No entanto, é importante saber que todos visam fornecer o melhor ao filho que está sendo afetado por este processo.
Dessa forma, visa-se dividir as responsabilidades sobre a guarda de uma forma equilibrada e que seja benéfica a ambos os pais e ao filho. Além disso, por certo, os pormenores de cada caso particular são levados em consideração.
Por isso, perceba que não importa se há ou não uma convivência amigável entre as partes. Independentemente de qualquer coisa, cabe a ambos os pais decidirem sobre a criação e a educação dos filhos, bem como outras decisões relevantes da vida deles.
Quando ela deve ser aplicada?
Se a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, isso significa que ela é obrigatória? Esta é uma das maiores dúvidas que pairam a respeito do tema hoje em dia.
De acordo com o artigo 2º, § 2º, há sim exceções para a sua aplicação. Ela não se aplica quando não é do interesse do filho. Além disso, também não se faz realidade quando pai ou mãe não quiser a guarda.
Art 2 § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Art 2 § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Assim sendo, estes são os principais fatores a serem observados pelo juiz para decidir se ela irá se aplicar ou não. Quando não se aplica, em geral o que ocorre é a presença da chamada guarda unilateral.
Assim como o nome aponta, guarda unilateral é aquela em que somente um dos pais tem a guarda. Por isso, nela, aquele que detém a guarda é que possui um maior poder sobre as decisões a respeito da vida do filho ou filha.
Ainda assim, isto não significa que quem não possui a guarda perde o seu poder. Pelo contrário, o artigo 5º § 5º determina a legitimidade em supervisionar o interesse dos filhos:
Art 2ª § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)
Benefícios da guarda compartilhada
Em linhas gerais, o principal benefício da guarda compartilhada é atender os interesses dos filhos. Portanto, a partir dela, há maior segurança de que o foco é na qualidade de vida deles, e não em outras questões que possam levar a divergências entre mãe e pai.
Ainda assim, é claro, ver os pais em processos litigiosos pode ser complicado para eles. Portanto, o ideal é tentar mantê-los afastados, cuidando também de questões como a alienação parental.
Em casos mais extremos, o juiz pode julgar que há impossibilidade no compartilhamento da guarda, indo em direção à unilateral. Em outros, pode até decidir que mesmo a guarda unilateral é incompatível, e então decide transferir a guarda para um terceiro.
Como a guarda compartilhada atinge os filhos?
Em consonância com o que já foi dito até aqui, a guarda compartilhada tem por objetivo principal atingir os interesses dos filhos. Portanto, o juiz irá visar o que entende que será o melhor para eles, e não para os ex-cônjuges.
Primeiramente, saiba que, mãe ou pai, com consenso ou não, é possível solicitar a guarda compartilhada a qualquer momento. E isto pode ser feito de forma individual ou até mesmo com ambos os pais em acordo.
Uma vez que seja aberto o processo, o juiz irá determinar aquilo que entende que é o melhor para os filhos. Ou seja, isto diz respeito ao local onde eles irão morar e a outras questões. Lembre-se de que pensão alimentícia é algo distinto e que deve ser obtido de outra maneira.
E, falando ainda sobre moradia, não é porque as responsabilidades são divididas que as casas são compartilhadas. Em vez disso, os filhos podem tanto morar na residência de apenas um ou em regime de convivência alternada. Novamente, quem decidirá sobre isso será o juiz do caso.
Um dos fatores levados em consideração, por exemplo, diz respeito às necessidades dos filhos. Além disso, costuma ser levado em conta o modo pelo qual afetará menos drasticamente na rotina que eles têm.
Uma situação mais delicada acontece se um dos pais mudar de cidade. Nestas situações, existem divergências no Direito brasileiro quanto a aplicação da guarda compartilhada, ainda que se entenda que ela permanece como a melhor alternativa.
É necessária a presença de um advogado?
Por fim, uma outra dúvida frequência ocorre com relação à necessidade do acompanhamento de advogados. Afinal de contas, é necessária a presença de um advogado para guarda compartilhada? Pode ser um para pai e mãe ou é melhor que cada um tenha o seu?
Na verdade, para temas jurídicos, é sempre recomendada a presença de um profissional especializado. Ele saberá cuidar dos interesses do cliente da melhor forma para que não existam problemas futuros.
Além disso, com relação a quem o advogado representa, há divergências e depende de cada caso. Em situações mais amigáveis, é possível sim que o mesmo profissional represente a ambas as partes, sobretudo se os interesses forem convergentes.
No entanto, principalmente para casos mais litigiosos, o ideal é ter um advogado para cada um dos pais. Assim, evitam-se maiores problemas, como o conflito de interesses, por exemplo.
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