Após sair da faculdade de Direito, o novo graduado poderá escolher seguir uma carreira privada ou pública. Dentro deste contexto, em especial na área privada, os honorários advocatícios são a forma pela qual o advogado é remunerado a partir dessa sua atuação profissional.
No entanto, isso nem sempre é um tema muito comum durante o percurso do acadêmico na faculdade. Em vez de debater questões mais práticas da profissão, normalmente o foco é somente no conteúdo das disciplinas.
Por isso, você precisa ir além dos seus conhecimentos da faculdade para aprender tudo sobre os honorários advocatícios. Afinal, quais são os tipos deles? O que diz o novo CPC? Qual a melhor forma de cobrar? Siga lendo para ver a respostas de dúvidas como essas!
Conheça os tipos de honorários advocatícios
Para começar, então, é necessário entender que existem tipos de honorários advocatícios diferentes. Isto é, embora eles se refiram a algo comum (o pagamento pelos seus serviços como advogado), podem ser distintos em função da ação judicial que incidem ou da forma como são determinados.
Isto está presente no texto da Lei nº 13.725, de 4 de outubro de 2018, que alterou o artigo do Estatuto da OAB sobre o tema. Veja, portanto, cada um dos seus tipos e o que significa:
Honorários sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais incidem no cumprimento da sentença, de acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil. Dessa maneira, com este tipo, o vencido na causa deverá pagar a parte que venceu a demanda judicial.
Ou seja, quem perdeu o processo deverá arcar com as custas também da parte vencedora. Entre outros casos, isto acontece para evitar problemas como a litigância de má-fé, por exemplo.
Então, o valor final deverá estar entre 10 e 20% do valor final da causa ou do proveito econômico, via de regra. Ademais, há outros fatores que o juiz considera ao determinar o valor, como o trabalho e o tempo do advogado, a natureza da causa, a prestação do serviço, entre outros.
Honorários contratuais
Os honorários contratuais, por seu turno, são honorários que são acordados entre o cliente e o procurador. Dessa maneira, o costume é realizar um contrato, em que o pagamento deverá ser estabelecido, independentemente da vitória e do tempo gasto na demanda judicial.
Para isso, o advogado deverá levar em consideração os valores mínimos da Tabela da OAB. Aliás, o próprio Estatuto da OAB prevê também que, caso o valor não seja predeterminado em contrato, ele poderá ser pago em 1/3 ao iniciar o serviço, 1/3 até decisão em primeira instância e 1/3 ao finalizar a causa.
Honorários assistenciais
Antigamente, este tipo de honorário advocatício era destinado aos sindicatos que representavam os trabalhadores. Hoje em dia, porém, com a anteriormente citada Lei nº 12.725/18, é o advogado quem o recebe ao ser contratado pelo sindicato, se somando ao honorário contratual.
Honorários arbitrados
Por fim entre os tipos de honorários, temos o honorário arbitrado, que também é estabelecido pelo Estatuto da OAB. Em síntese, ele ocorre quando o juiz determina a quantia a ser recebida pelo advogado, seja por falta de proposta ou por um ajuste pelos serviços prestados.
Assim, entre os requisitos levados em consideração pelo juiz temos alguns em particular. Por exemplo, a complexidade da causa, a experiência do advogado, a locomoção ao local de trabalho, entre outros.
Atualize-se para as mudanças do novo CPC
O Novo Código de Processo Civil trouxe algumas mudanças à questão dos honorários advocatícios, principalmente por conta da sua seção III, dos seus artigos que vão do 82 ao 97. Dessa forma, ele alterou, por exemplo, a percepção sobre os honorários sucumbenciais.
Lembra-se que mencionei anteriormente que o valor dos honorários sucumbenciais deverá estar entre 10% como mínimo e 20% como máximo sobre o valor da condenação? Pois bem, esta fixação de valores é um exemplo de mudança do Novo CPC.
Além disso, ele também trouxe a alteração por conta de critérios mencionados ao longo do texto até aqui. Entre eles, a importância da causa, o tempo exigido pelo profissional, a relevância e a experiência do advogado, etc.
Dito isso, perceba que as alterações do Novo CPC incidem, em particular, sobre os honorários sucumbenciais. Com relação a eles é que há as maiores alterações, como as dispostas acima. Além disso, entende-se que esses honorários advocatícios têm privilégios comparáveis às leis trabalhistas.
Entenda os prazos prescricionais
Como todo advogado deve saber, prescrição é algo que acontece quando você perde uma ação ou direito por não ter utilizado no prazo previsto pela legislação, certo? Isso acontece com uma série de fatores, inclusive com cobranças de dívidas.
Saiba, portanto, que existe também prazo prescricional na sua relação com o cliente. Isto é, seus honorários advocatícios também estão enquadrados dentro disso e devem ter um período.
Para isso, novamente vamos recorrer ao Estatuto da OAB, que é quem mais diretamente trata do assunto. Dessa maneira, no artigo 25, fica estabelecido que esta prescrição é de 5 anos, a partir de alguns critérios.
Como resultado, este prazo começa a contar a partir de 5 opções distintas. A primeira, é a partir do prazo de vencimento do contrato, caso tenha sido elaborado um. O segundo, no caso dos honorários arbitrados, após o juiz fixar o montante.
Em seguida, no terceiro caso, é de desistência, enquanto o quarto é a conclusão de serviço extrajudicial. Por fim, o quinto e último caso a partir de quando o prazo prescricional dos honorários começa a valer é quando há a revogação ou a renúncia do mandato.
Por essas razões, é fundamental ter um planejamento em que seu escritório leva esses prazos em consideração. Caso contrário, poderá acabar perdendo os seus honorários.
Dicas para cobrar os honorários advocatícios
Para finalizar, portanto, é interessante que você conheça algumas dicas de como cobrar os seus honorários advocatícios. Desse modo, isto é válido em especial para os advogados mais jovens e com menos experiência, embora possa ser bastante útil aos mais experientes também.
1. Procure entender a complexidade do caso
Primeiramente, tente entender a complexidade do caso em que você está entrando. Afinal, os mais difíceis devem tomar de você mais tempo e trabalho, o que também deve resultar num retorno financeiro maior.
2. Calcule qual será o tempo investido
Seguindo a lógica acima, pense em quanto tempo você deverá investir em cada caso. A partir disso, pense em como cobrar do cliente em questão.
3. Tenha um profissional para auxiliá-lo na cobrança dos honorários advocatícios
Outra dica é ter alguém que ajude você na cobrança dos honorários. Isto é mais comum em escritórios, com alguém dedicado a este setor. Assim, evita que você tenha de ficar correndo atrás dos clientes para receber o pagamento.
4. Saiba se relacionar com seus clientes
Por mais que o caso seja complicado, tenha em mente que um bom relacionamento com o cliente é fundamental. Isto ajuda até mesmo no momento da cobrança dos honorários advocatícios.
5. Ofereça vários métodos para o pagamento dos honorários advocatícios
Além disso, utilize dos meios mais modernos para oferecer opções de pagamento ao seu cliente. Desse modo, entre as opções você pode aceitar cartão de crédito com parcelamento, PIX, transferência bancária, boleto, entre outros.
Então, tendo essas dicas em mente, você pode refiná-las com o passar do tempo. Assim, observe todos os fatores e avalie se os seus honorários devem sofrer ajustes ou devem permanecer no nível que estão.
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