Quem conhece o inventário extrajudicial sabe o quanto é vantajoso com relação à via judicial. Seus custos são menores, a velocidade do andamento do processo é muito mais rápida e a burocracia é menor.
Contudo, quando é possível seguir por essa via e quando não é? Quais são os custos envolvidos? E qual o passo a passo para fazê-lo? Siga lendo para ver tudo sobre isso!
O que é um inventário extrajudicial?
Antes de mais nada, você sabe o que significa ser um cartório extrajudicial? Bom, para começar, é preciso entender o que é um inventário de forma geral.
Por isso, saiba que um inventário é algo que fazemos com a finalidade de apurar os bens, direitos e dívidas os quais foram deixados por alguém que veio a falecer. Provavelmente você já sabia disso, certo?
Então, essa espécie de levantamento tem seu próprio processo burocrático de ser feito. Ele, por exemplo, desconta os valores das dívidas as quais a pessoa falecida deixou, algo que você deve sempre levar em consideração.
Dessa forma, o resultado é algo que chamamos de herança líquida. Sendo assim, é somente após ela que podemos prosseguir com a partilha de bens que serão entregues aos herdeiros e outras pessoas que possam ter direito.
Agora, entrando no termo inventário extrajudicial, há muita confusão em função da relativa novidade do tema. Isso porque, até 2007, a única forma de realizar todo esse procedimento de inventário era pela via judicial. Ou seja, não existia outra maneira.
No entanto, a Lei Nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, veio para mudar essa situação. Desse modo, ela alterou alguns dispositivos pertencentes ao Código de Processo Civil, e possibilitou a “realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa”, como se propõe.
Isso acaba tendo um potencial benéfico para todas as partes envolvidas. Primeiramente, quem acabou de perder um ente querido dificilmente quer a judicialização de uma questão. Em vez disso, quer que se resolva o quanto antes.
De modo complementar, a via judicial tende a ser algo mais demorado e complexo, que também onera o sistema judicial. Portanto, esta pode ser uma alternativa mais atraente em todos os sentidos.
Documentos necessários no inventário extrajudicial?
Como resultado, agora é possível realizar todo esse processo de inventário extrajudicial por meio de um cartório, como veremos a partir de agora, já que desde 2007 a via judicial não é mais a única alternativa.
Antes de qualquer outra coisa, para fazer um inventário extrajudicial em cartório você vai precisar separar alguns documentos relativos à pessoa que faleceu. Dessa forma, eles podem variar de acordo com a natureza da relação. Veja:
- Certidão de casamento ou nascimento (do falecido);
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte (do falecido);
- Certidão de inexistência de testamento (do falecido);
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência (do falecido);
- Certidão negativa conjunta de débitos da União (do falecido);
- Certidão negativa de débitos trabalhista (do falecido);
- Comprovante de endereço (do falecido);
- RG e CPF (do falecido e dos herdeiros);
- Certidão de casamento ou de união estável (para cônjuges/companheiros e para herdeiros);
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento (para herdeiros);
- Sentença declaratória de filiação (para herdeiros);
Em caso de imóveis, ainda, é necessário ter uma certidão de matrícula atualizada, uma certidão de valor venal e uma certidão negativa de débitos imobiliários. De forma complementar, para automóveis, é requerido o CRLV e a Tabela Fipe. Além disso, lembre-se também de levar os seus documentos (RG e CPF).
Passo a passo do inventário extrajudicial
Agora que você já juntou os documentos, saiba que existe um passo a passo básico para o inventário extrajudicial. Isso vai facilitar bastante a condição dos herdeiros e irá garantir que as coisas têm mais chance de sucesso.
Primeiramente, é preciso ir atrás de um bom advogado, que é quem irá analisar o seu caso para verificar se é possível e necessário o inventário extrajudicial. Então, entregue a ele a documentação da seção anterior e confira se está tudo certo.
Em seguida, o advogado deverá declarar e pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é estadual e é requerido para iniciar a autorização da partilha de bens. Inclusive, isso pode ser feito a partir da Secretaria da Fazenda de cada ente federativo.
O próximo passo também fica a cargo do advogado. Então, ele irá lavrar uma minuta de partilha. Nela, irão constar os bens e direitos que o falecido possuía, bem como as dívidas, e a partilha dos herdeiros terá início.
Por fim, a quarta e última etapa é da realização de um pedido do inventário extrajudicial, também por responsabilidade do advogado. Isso será feito diretamente no cartório, e passará pelo tabelião, que irá conferir se está tudo certo nas etapas anteriores.
A partir disso, basta seguir acompanhando através do advogado. Em geral, também é nomeado um inventariante, que costuma ser algum parente próximo do falecido e que deverá representar o espólio deixado.
Quando e onde fazer um inventário extrajudicial?
Até aqui, tudo muito simples, não é verdade? No entanto, quando o inventário extrajudicial pode ser feito? Será que ele é permitido em qualquer situação ou existem requisitos especiais?
Na primeira seção, já citamos a lei que alterou o CPC a respeito do tema. Dessa forma, em seu artigo 610, são dados os requisitos para o inventário em cartório:
- Não pode haver herdeiro incapaz ou que seja menor de idade (exceto se for emancipado);
- Se houver testamento, somente é permitida a via judicial, a não ser que ele seja revogado;
- Os herdeiros devem ter consenso em relação à partilha de bens;
- Caso haja algum bem no exterior, então somente a via judicial é permitida;
- É obrigatória a presença de um ou mais advogados que acompanhem o processo extrajudicial (podendo ser um para todos os herdeiros ou um para cada, por exemplo).
Portanto, caso estes requisitos sejam cumpridos, é só seguir em frente com o passo a passo citado anteriormente. E, na verdade, isso é muito fácil: basta ir a um cartório de notas em qualquer localidade.
Qual o custo e o prazo?
Duas últimas dúvidas também são comuns quando falamos no inventário extrajudicial: custo e prazo envolvidos. Infelizmente, porém, é impossível dar com precisão um tempo e um valor certo para isso.
Primeiramente, quanto aos custos, tudo depende de uma série de questões. Ou seja, envolve o pagamento dos honorários advocatícios, do imposto ITCMD, dos custos do cartório, etc.
Já, em relação ao prazo, é muito mais rápido do que pela via judicial. Assim sendo, a Escritura Pública do Inventário já deverá estar em posse do advogado em cerca de 30 dias após dar a entrada na documentação.
Aliás, falando sobre a Escritura Pública do Inventário, saiba que esse é o documento que é obtido após a conclusão do processo. Então, com ele em posse, os herdeiros poderão finalmente transferir os bens e os direitos do falecido para si. Para isso, basta apresentar no Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis), no Detran (para veículos), na agência bancária (para dinheiro) e assim por diante.
Em suma, o inventário extrajudicial em cartório é uma excelente alternativa. Se você é advogado e está procurando uma forma eficaz de gerir seu escritório, venha conhecer o GOJUR!