Juntada de petição: o que é e como fazer?

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Compreender o que significa o termo juntada de petição é importante para qualquer advogado. De forma geral, ele se diferencia tanto da petição quando da petição de juntada, que são definições similares. Cada um tem, portanto, características próprias.

No entanto, ao entender o que todos estes conceitos significam, o profissional consegue um melhor entendimento que facilita na execução das peças do processo e evita erros. Por isso, para saber mais sobre este tema, acompanhe!

O que é a juntada de petição?

De forma geral, a pura e simples “petição” é qualquer peça processual em que se deseja realizar uma solicitação ao juiz. Neste sentido, a petição inicial é o termo mais conhecido pelos advogados em geral, mas não é o único.

A partir disso, então, é possível entender precisamente o que significa a juntada de petição. Em síntese, ela se traduz no ato da fixação de autos a uma peça processual, quando uma das partes envolvidas emite uma solicitação ao juiz e, assim, registra a ação no processo.

Ou seja, ela basicamente ocorre quando uma petição é juntada ao processo em trâmite, algo que se dá a partir de uma solicitação ao juiz. Dessa forma, caracteriza-se como uma espécie de andamento processual, e pode ser feita por qualquer das partes envolvidas.

De forma geral, existem dois tipos básicos de juntada de petição. A primeira delas é a juntada de petição de manifestação, enquanto a segunda é a juntada de petição de alegações finais.

No caso inicial, ela ocorre quando, em síntese, a parte realiza uma resposta que foi demandada. Então, neste caso, a manifestação é relacionada a um despacho realizado pelo juiz, e a responde. Aqui, o inciso 5 do artigo 334 do Novo CPC é utilizado como base.

Já, no outro caso, é algo que ocorre apenas em alguns processos, em particular nos da área criminal, onde é mais comumente utilizado. Afinal, nem todo campo do Direito possui este costume de um momento de alegações finais.

Ainda assim, nestas situações, utiliza-se mais uma vez o artigo 334 do Novo CPC, só que em seu inciso 2. Isto porque ele oferece a oportunidade de uma apresentação escrita destas alegações, embora priorize ainda a forma oral. Por consequência, é realizada uma petição anexada aos autos a fim de cumprir isto.

Como funciona?

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Em geral, este procedimento pode ser feito por dois meios. Um deles, é o físico, mais tradicional. O outro, é mais adaptado aos tempos atuais, uma vez que o peticionamento eletrônico é possível através de sistemas digitais.

Caso seja feita pelo meio físico, o procedimento, por certo, é distinto do digital. Neste caso, então, o advogado deverá levar a petição ao cartório da Vara e à Comarca que são as responsáveis pelo processo em questão.

A partir disso, os escreventes irão anexar este documento aos autos do processo. Perceba, dessa maneira, que este procedimento é um pouco mais trabalhoso.

Isto porque, se, por outro lado, a petição for realizada por meio eletrônico, há uma facilidade maior. Neste caso, o que o advogado deverá fazer é apenas entrar no sistema e realizar o upload do arquivo em que consta a petição. Quando este procedimento for validado, ela será incluída no arquivo processual.

Em ambos os casos, os autos acabam sendo enviados ao juiz. Ele, então, é quem irá analisar a petição, tomando como decisão indeferi-la ou deferi-la.

Além disso, ambos os casos são, igualmente, passíveis de erros, como vou falar em maiores detalhes na última seção. Isto pode acontecer tanto por erro do advogado quanto do funcionário do cartório.

Por isso, esteja sempre atento no momento de preencher os documentos e certifique-se de realizar o upload corretamente para não prejudicar o andamento do processo e, consequentemente, o seu cliente.

Qual a diferença entre juntada de petição e petição de juntada?

Há um termo que é muito similar ao da juntada de petição e que costuma gerar uma certa confusão. Neste caso, me refiro à petição de juntada, que tem uma conotação um pouco distinta ao que tem sido discutido aqui.

Isto porque a petição de juntada se caracteriza como o pedido para uma inclusão de um documento em específico nos autos do processo. É importante, então, não fazer confusão.

Dessa forma, portanto, ela se diferencia à juntada de petição por um motivo básico. Enquanto a petição de juntada é relacionada à peça processual que solicita uma anexação, a juntada de petição é o próprio ato de anexar.

Para tornar as coisas um pouco mais fáceis, entenda a estrutura básica de como fazer uma petição de juntada:

  • Em primeiro lugar, o pedido deve ser direcionado ao juiz da Vara e da Comarca onde o processo está tramitando
  • É necessário mencionar as partes envolvidas e a ação em causa
  • Realize o pedido da juntada, ao elucidar sobre o documento que deseja anexar
  • Para finalizar, basta subscrever e solicitar o deferimento

Neste sentido, perceba que é possível realizar algo como uma juntada de petição de juntada. Isto é, realizar uma anexação de uma peça aos autos do processo, em que se solicita a anexação de documentos adicionais.

Para finalizar sobre esta distinção entre os termos, saiba que, no final, o importante mesmo é apenas saber diferenciar. Isto porque dificilmente se enfatiza a diferenciação entre eles, visto que é subentendido que o advogado vá saber sobre isto.

Desse modo, o que realmente importa é saber como funciona a estrutura básica destes termos e como fazê-los na prática. Ou seja, foque no passo a passo que citei anteriormente e no entendimento da terminologia.

Erros na juntada de petição

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Como mencionei anteriormente, pode haver indeferimento na sua juntada de petição. Isto ocorre, em geral, quando são feitos erros no seu procedimento, sobretudo na hora da anexação da documentação.

Pense, por exemplo, que você fez tudo certo, mencionando as partes envolvidas, a ação, descrevendo o que deseja anexar, tudo seguindo as recomendações que expus acima. De nada adianta fazer isto e anexar o documento errado, certo?

Por incrível que pareça, isto de fato ocorre, e acaba prejudicando bastante o andamento do processo. Então, acabam ocorrendo atrasos para que o documento seja corrigido e o procedimento possa ser refeito.

Em casos mais graves, é possível até mesmo que haja a perda do prazo processual. Nestas situações, por certo, os danos são muito elevados. Por isso, esteja sempre atento quando for redigir e também quando for juntar aos autos.

Por outro lado, se o advogado realizou o procedimento pelo meio físico e for constatado que o erro foi no cartório, não há tantos prejuízos. Embora, é claro, haja um atraso, outros prejuízos não devem ser aplicados.

Em síntese, é imprescindível que o advogado fique sempre atento às peças processuais, inclusive à juntada de petição. Assim, evita tanto o ato de anexar equivocadamente quanto o de perder prazos.

Neste sentido, aliás, existem softwares jurídicos que servem como auxiliares. Eles auxiliam no andamento dos processos e no acompanhamento de documentos em geral, favorecendo o gerenciamento dos seus casos.

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