O princípio da isonomia é um dos mais importantes no Direito. Sendo assim, ele é aplicado em muitas das áreas, tendo como base a busca pela igualdade de condições às partes, considerando suas condições desiguais.
Como resultado, a compreensão de como se aplica este princípio e do que ele realmente significa é muito importante. Por isso, preparamos esta publicação especial. Veja!
O que é o princípio da isonomia?
De forma geral, isonomia significa a igualdade de todos perante a lei, respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, exposto abaixo. Ou seja, independentemente da natureza, todos são iguais perante ela.
“CFBR – (…)
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”
Neste sentido, ainda, entende-se que devem ser tratados da mesma forma os méritos entre todas as partes. No entanto, as situações que são desiguais devem ser tratadas também de modo a buscar uma maior igualdade entre os indivíduos, livre de distinções de poder econômico, de classe ou de grau.
No Novo Código de Processo Civil, de 2015, o princípio da isonomia está presente no seu artigo 7:
“Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.”
Ressalta-se, ainda, que a própria morfologia da palavra auxilia a complementar a compreensão do termo. Isto porque o prefixo “iso” vem do grego e significa “igual”, enquanto “nomia”, vindo do mesmo idioma, significa “lei”.
Ou seja, em outras palavras, desde sua gênese a palavra já significa a aplicação da lei da mesma entre os indivíduos, de modo a priorizar um tratamento igualitário. Dessa forma, ela se remete especificamente às normas que regulam a sociedade.
Assim, no princípio da isonomia, o entendimento é o de que é válido para um, também deve ser para os outros na mesma condição deste um. Por exemplo, se determinada norma é válida apenas para deficientes, ela deve ser para todos os deficientes e somente para eles.
Isonomia x Igualdade
Há um entendimento de que o princípio da isonomia visa assegurar a todos uma situação de iguais oportunidades perante a lei. Isto deve ocorrer considerando as desigualdades existentes. Para entender melhor isto, é preciso considerar tanto o que é isonomia quanto o que é igualdade.
No Direito em geral, e particularmente na Constituição Federal, a igualdade está expressa no artigo 5º, como dito antes. No entanto, entende-se que ela somente pode ser alcançada quando as diferenças de poder que já existem na sociedade forem equilibradas.
Neste sentido, então, é que entra o princípio da isonomia. Ao fornecer um tratamento diferenciado, de acordo com o contexto em que as partes se encontram, ele visa oferecer esta igualdade.
Ou seja, a isonomia busca tratar os desiguais de forma desigual, tratando desta desigualdade para levar a uma espécie de igualdade material. Embora haja a igualdade formal, é preciso criar condições para que ela seja aplicada, equilibrando assim os desiguais.
Pense, por exemplo, na Lei Maria da Penha. Neste sentido, ela reconhece que há uma situação de vulnerabilização das mulheres em relação aos homens. Como resultado, cria mecanismos com o objetivo de proteger a mulher.
Por consequência, o que a lei faz é garantir o princípio da isonomia. Perceba, assim, que ela trata esta vulnerabilização como uma desigualdade preexistente na sociedade e, com base nisso, visa criar um equilíbrio e promover a igualdade formal.
Há, ainda, uma série de outros exemplos do princípio da isonomia que poderiam ser dados. As cotas em concursos públicos e em vestibulares ou a imposição às empresas de contratar pessoas com deficiências são apenas mais dois deles.
No fim, porém, todos demonstram o mesmo. Ou seja, que a aplicação de uma norma deve ser feita de forma isonômica a todos os indivíduos que se submetem a ela.
Por que o princípio da isonomia é importante?
Os exemplos que foram trazidos acima já introduzem um pouco da importância do princípio da isonomia, não é mesmo? Com base neles e na descrição do que isonomia significa, fica mais fácil compreender sua relevância no Direito.
Pois bem, o Direito busca ser muito mais do que apenas um conjunto de normas, e objetiva uma sociedade mais justa. Sendo assim, adotar este princípio visa auxiliar exatamente neste sentido.
Entende-se, então, que há algumas questões presentes na sociedade que criam situações de vulnerabilização a determinados grupos. Neste caso, eles podem ser econômicos, de poder, entre outros.
Portanto, a adoção do princípio da isonomia permite (ou visa permitir) lidar e combater com estes problemas estruturais e não os deixar interferir em decisões baseadas no Direito. Assim, ele é extremamente relevante.
Além disso, é claro, a própria natureza deste princípio o faz ser um grande pilar para a realização dos ideais democráticos. Isto porque ele reafirma a igual importância de todos os cidadãos perante a sociedade, independentemente de sua vulnerabilidade ou não.
Exemplos de aplicação nas áreas do Direito
Esta mencionada importância do princípio da isonomia faz com que ele seja uma das bases para muitas áreas do Direito. Por isso, separei alguns exemplos, os quais estão listados abaixo:
Isonomia no Direito Tributário
A isonomia tributária está prevista na CF, em especial no artigo 145 e em seus incisos (veja abaixo). Neste caso, ele traz um entendimento de que as condições materiais devem ser consideradas no momento do pagamento de impostos.
“Art. 145, § 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
Isonomia no Direito Trabalhista
Já, no Direito Trabalhista, há uma série de aplicações do princípio. Neste sentido, ele procura garantir salários equivalentes para quem realiza funções equivalentes, independentemente de distinções, como de gênero. Veja abaixo um exemplo na CF e outro na CLT.
“CLT –
Art. 5º. A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.”
“Art 7º da CFBR – (…)
Inciso XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;”
Isonomia no Processo Civil
Por fim, o princípio da isonomia também está presente no processo civil. Aqui, então, a finalidade é garantir às partes uma mesma condição de argumentação no decorrer do processo. Isto é o que consta no artigo 7º do novo CPC:
“Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.”
Em conclusão, o princípio da isonomia se aplica a diversas áreas do direito, que buscam adaptá-la para garantir igualdade de condições aos indivíduos. Assim, os exemplos desta publicação demonstram isto.
E você, já conhecia como funciona este princípio? Para saber sobre isto e muito mais, continue acompanhando nosso blog!