O réu primário, ao contrário dos antecedentes criminais, pode ter um impacto judicialmente de redução da pena. Dessa maneira, entendê-lo é fundamental para advogados que trabalham com crimes como os de homicídio.
Ainda que esse não seja o único fator determinante para a determinação da pena, é um dos mais importantes. Além do réu primário, elementos como a motivação do crime e as circunstâncias em que foi realizado também são importantes.
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O que é homicídio?
O homicídio é um crime tipificado no Código Penal brasileiro entre os artigos 121 e 128. Neste sentido, faz parte dos crimes contra a pessoa e está inserido também na parte de crimes contra a vida.
De forma geral, o homicídio é o ato em que um indivíduo mata outro. No entanto, não é tão simples assim, de modo que existem diferentes categorias de homicídio. Afinal, nem todos os casos e circunstâncias se assemelham.
Uma distinção bastante feita é entre o crime doloso e o crime culposo. Nesta situação, o que mais se diferencia é a intenção de matar.
Em geral, podemos definir em quatro tipos principais, expostos abaixo. Entre os elementos que diferenciam cada caso, estão as intenções do autor do crime, bem como os meios utilizados para efetuá-lo.
- Homicídio simples: no homicídio simples, entende-se que não há agravantes qualificadores.
- Homicídio privilegiado: quando falamos em homicídio privilegiado, estão alguns crimes cuja motivação é algo de grande emoção ou com valores sociais comuns, como no caso da legítima defesa ou de uma mãe que mata o autor do assassinato de seu filho.
- Homicídio culposo: no homicídio culposo, embora exista a culpa, não há a intenção de matar. O crime pode se agravar na falta de prestação de socorro à vítima.
- Homicídio qualificado: por fim, o homicídio qualificado ocorre quando o crime é feito por motivo irrelevante, por incentivo financeiro, por discriminação (racial, sexual, religiosa), premeditado ou com emboscada sem chance de defesa à vítima.
Note que há várias questões que podem impactar na classificação do tipo do homicídio. As motivações e o meio que foi realizado o crime são os principais. Além disso, um desses fatores é o réu primário, sobre o qual iremos falar mais especificamente nas próximas seções.
Quais são as penas para o homicídio?
Pois bem, antes de entender sobre o réu primário, precisamos falar sobre as penas de homicídio. Assim como você deve ter notado acima, existem diferentes categorias, o que naturalmente se traduz em diferentes tipos de pena.
Para o homicídio simples há uma grande variação, com pena que vai de 6 a até 21 anos de prisão. Um dos agravantes, por exemplo, é quando a vítima tem menos de 14 anos de idade ou mais de 60.
Já no caso do homicídio privilegiado, pode haver uma diminuição da pena para 1/6 ou até 1/3 da pena inicialmente prevista. Porém, para isso é necessário que seja comprovada a motivação social ou moral do crime. Portanto, está sujeito a grande subjetividade.
Já, quando falamos em homicídio culposo, ele pode acontecer por imprudência, negligência ou imperícia. Em linha do que falamos antes, existem agravantes, como falta de aplicação dos conhecimentos técnicos que possui, omissão de socorro, fuga para evitar prisão em flagrante e ausência de tentativa de remediar seu ato.
Por fim, o homicídio qualificado é aquele que possui maior pena prevista, indo de 12 a até 30 anos. Ele é considerado um crime hediondo, da mesma forma que latrocínio, estupro, entre outros.
O que é réu primário?
Agora que você já sabe o que é homicídio e quais são os tipos existentes, vamos falar enfim sobre o que é o réu primário. Basicamente, o título do conceito já é bastante explicativo, não é verdade?
Em síntese, o réu primário se caracteriza quando uma pessoa não foi condenada anteriormente para nenhum tipo de crime. Ele se aplica da mesma forma quando o indivíduo, embora já tenha sido condenado, já cumpriu a sua pena há mais de 5 anos.
Ou seja, podemos ver que o réu primário é bem diferente de outros conceitos, como o de reincidente. Enquanto no réu primário, nunca houve crime anterior, o reincidente já cometeu crimes e já foi julgado.
Dessa forma, podemos afirmar, igualmente, que um réu primário não possui antecedentes criminais. E isso, por certo, possui consequências jurídicas positivas, que auxiliam na definição da pena.
Hoje em dia, podemos segmentar o réu primário entre duas categorias distintas:
- Tecnicamente primários: indivíduos que não têm antecedentes criminais, mas que já têm registros de antecedentes negativos.
- Estritamente primários: são pessoas sem registros negativos antecedentes, sem reincidência e sem julgamento e condenação como culpado.
Portanto, os réus estritamente primários são os mais conhecidos no imaginário popular, apesar de não ser a única categoria. É importante saber diferenciá-los na prática, para não dispensar essa condição a um indivíduo que a possui.
Com relação aos benefícios do réu primário, são os seguintes:
- As penas privativas podem ser convertidas em restritivas de direitos;
- Possibilidade de diminuição do tempo de sentença de 1/6 a 2/3 na Lei de Drogas;
- Tendência de diminuição no tempo de retenção, caso seja definido pelo juiz.
Note, dessa maneira, que é vantajoso judicialmente ser réu primário. Por isso, o advogado deve verificar sempre se o seu cliente se enquadra nesta categoria.
Cálculo da pena para homicídio qualificado com réu primário
Agora, como calcular a pena de homicídio qualificado para alguém que está na condição de réu primário? Qual será a pena que essa pessoa terá? Como esses benefícios que falamos acima irão ser aplicados?
Primeiramente, lembre-se de que o homicídio qualificado é aquele que pode gerar a maior pena possível, variando entre 12 e 30 anos de reclusão. O homicídio simples, por exemplo, vai de 6 a 20 anos, sendo significativamente menor.
Contudo, não basta definir o tipo de homicídio para determinar a pena. Assim como dito antes, existem fatores que podem influenciar em cada caso. Entre eles, estão a conduta social, as motivações, as circunstâncias do crime, as consequências do ato e o comportamento da vítima.
No entanto, o que mais influencia são os antecedentes criminais – e aqui entra o papel do réu primário. Portanto, sem sombra de dúvidas o juiz irá avaliar se o indivíduo que cometeu o homicídio qualificado possui ou não réu primário.
Caso de fato o possua, então a pena tende a ser menor do que se houvesse antecedentes, em linha do que falamos até aqui. Contudo, é impossível determinar um valor específico final para a pena, uma vez que cada caso é diferente do outro.
Sendo assim, o principal é avaliar todos os elementos que envolvem o crime para compreender como o réu primário irá impactar. Para isso, o trabalho de um advogado criminalista é essencial.
Software Jurídico: Uma Ferramenta Essencial na Advocacia de Homicídios Envolvendo Réus Primários
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Réu primário pode responder em liberdade?
Para finalizar, outra dúvida comum é se um suspeito que possui réu primário pode responder ao processo em liberdade. Entretanto, a resposta não é tão simples como gostaríamos.
Na verdade, tudo depende, mais uma vez, de cada caso, em especial da sua gravidade. Dessa forma, o advogado poderá ajuizar um habeas corpus demonstrando que o seu cliente cumpre os requisitos necessários para ter essa liberdade provisória. Nem sempre, porém, terá resposta positiva.
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