Sistema jurídico: o que é e quais são suas características no Brasil?

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Quando falamos sobre sistemas jurídicos podemos nos referir a softwares que ajudam os advogados na automação das tarefas de seu dia a dia ou sob o ponto de vista do ordenamento jurídico, conjunto de leis, princípios e instituições que regem um país ou uma comunidade. 

Sob o aspecto tecnológico podemos nos referir a sistema jurídico com um software (software jurídico) capaz de auxiliar escritórios de advocacia e departamentos jurídicos em suas tarefas diárias gerando aumento expresssivo de produtividade através de automação das tarefas repetitivas como atualização de processos, geração de documentos e captura de publicações.

O sistema jurídico digital também permite que advogados tenham uma otimização do seu trabalho. Eles podem utilizar o software em cada ação processual, criando cadastros de clientes e controlando prazos. O software pode facilitar o processo de trabalho como um todo, melhorando a utilização de documentos, a gestão financeira e da equipe, o contato com o cliente e muito mais.

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Definição de sistema jurídico sob o ponto de vista legal

Antes de tentar entendermos o conceito em si, cabe um esclarecimento. Utilizamos o termo sistema jurídico para definir um corpo de regras e uma mecânica de trabalho. Mas se trata apenas de uma forma de comunicarmos por palavras a ideia de um “todo” dentro do judiciário, essa mecânica que define o funcionamento das regras. A verdade é que poucos autores do direito tentaram exemplificar ou definir o que seria de fato um sistema jurídico. Portanto se não há uma definição fixa, não se trata de um conceito que delimite a utilização do termo.

Embora os juristas sempre entendam qualquer matéria legal como um elemento de uma totalidade sistemática, eles normalmente não definem o uso de “sistema jurídico”. O legislador vai, na verdade, referir-se a uma ideia de ordem e harmonia jurídica, que dê a unidade àquele corpo de leis que define sua decisão. Em resumo, o sistema jurídico é mais uma ideia subentendida do que um conceito jurídico formal.

Essa ressalva é importante para compreendermos a natureza da discussão. Longe de ser um debate formal e ligado à filosofia do direito, trata-se de uma discussão muito mais prática, a fim de “falar sobre” o judiciário, e não “do” direito.

O que é o sistema jurídico?

O sistema jurídico é o conjunto de leis de uma determinada região, que é unificada por um princípio tendo em vista a convivência social. Ele é a estrutura jurídica por trás das decisões dos tribunais e até mesmo do debate interno entre profissionais do poder judiciário.

Portanto o sistema jurídico é o que há por trás de qualquer legalidade. Ele está registrado na Constituição da nação e garante as normas básicas para outros códigos legais. Cada país possui um sistema jurídico, ainda que muitos tenham uma base comum. É o caso brasileiro.

No Brasil temos um sistema jurídico ocidental, sobretudo por influência do direito romano e da influência germânica. Dizemos que esse sistema é civil law, portanto, de leis civis. Isso significa que as normas para a convivência é criada por um poder (no caso moderno, o Estado), que impõe para garantir a convivência civilizada da população.

O sistema jurídico brasileiro é influenciado pela escola positivista, do filósofo francês Auguste Comte. Segundo essa tradição de pensamento, o Estado é um agente técnico-científico, responsável pelo avanço social das sociedades. Para isso ele precisa aplicar regras e normas, elaborar projetos e tomar decisões apropriadas para o desenvolvimento. Tudo tendo a ciência como base. O direito positivista, então, entende que o poder judiciário deve criar as regras com base em critérios verdadeiros e experimentáveis para objetivar o entendimento, ou seja, a justiça.

Quais as características do sistema jurídico do Brasil?

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O direito romano está na base do sistema jurídico brasileiro. Os romanos tinham uma lei baseada em códigos que eram escritos e aos quais os habitantes deveriam seguir. Temos como exemplo a Lei das XII Tábuas e Corpus Iuris Civilis, que seriam como os Códigos Civis na versão da Antiguidade Clássica.

O sistema jurídico brasileiro tem a característica de se basear na lei como precedente para ações judiciais. Em outras palavras, a referência para o legislador é a própria norma ou o que ela diz. Para entender um pouco mais, vamos compará-lo com outro sistema, o common law.

Pense que, em um cenário hipotético, sem sistema jurídico, as decisões do legislador podem ser baseadas no que foi registrado na Constituição ou no que está nos costumes do país. São questões diferentes, porque a Constituição é redigida para que a lei seja cumprida a partir da sua validação, ignorando as regras precedentes. Os costumes, por sua vez, são imutáveis, pois perduram gerações. Essa é a diferença entre civil law e common law.

No entanto, embora o Brasil tenha um sistema jurídico com base latina-germânica, ou seja, de civil law, ela apresenta características híbridas. Um réu pode ser julgado com base em casos precedentes, que servem para melhorar a decisão do juiz. Portanto, a decisão ainda é baseada no código descrito na lei, mas ele pode usar casos reais do passado para melhorar a própria decisão.

O sistema jurídico brasileiro é similar ao da maioria dos países do mundo. América Latina, Europa Continental e algumas partes da Ásia e da África utilizam o civil law. Já o Common Law tem forte presença nos países de língua inglesa ou colonizados pela Inglaterra, onde o sistema vigora desde a Idade Média.

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