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Tudo o que você precisa saber sobre dissolução de União Estável

Em uma publicação anterior, já falamos, por exemplo, sobre como fazer uma declaração de união estável, entre outros tópicos relevantes. Indo além, então, e com relação à dissolução de união estável? O que será necessário?

Saiba, em primeiro lugar, que há duas formas de realizá-la: a via judicial e a via extrajudicial. Porém, existem parâmetros que definem quando ela pode ocorrer extrajudicialmente e quando não esta forma não é viável.

Além disso, há uma série de requisitos que são necessários para a dissolução da união estável. Portanto, se você quer saber em detalhes como fazer este procedimento para finalizar formalmente a relação do casal, siga lendo!

O que é a dissolução de união estável?

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Para começar, o que é a dissolução de união estável? E, mais do que isso, você se lembra como definir uma união estável em si?

Lembre-se de que a união estável não é exatamente um estado civil, mas sim uma situação de fato. Um dos principais dispositivos legais sobre o tema é a Lei Nº 9.278, de 10 de maio de 1996.

Dessa maneira, ela se diferencia do casamento civil, por exemplo. No entanto, em virtude de ter comprovação judicial, ela possui um caráter similar ao do casamento civil.

Em geral, a união estável serve para proporcionar alguns benefícios ao casal. Entre outros, estão a da utilização de plano de saúde como dependente, de participação de programas de financiamento, de possibilitar transferências de grandes valores em banco, etc.

E, para comprovar tudo isso, é que existe a declaração de união estável, sobre a qual mencionei na introdução. Ela serve para comprovar que o casal realmente está vivendo conjuntamente, e serve como oficialização.

Contudo, da mesma forma que ocorre em um casamento civil, há casais que podem querer a separação e divórcio, não é verdade? Para estes casos, serve a dissolução de união estável.

Portanto, se houve formalização da união estável, também deve haver uma dissolução oficial dela. Ou seja, ocorre basicamente de modo indistinto ao casamento civil.

Então, para efetuar essa dissolução, há uma série de etapas que devem ser tomadas. Por exemplo, qual via será seguida? Quais os documentos são necessários? Existe a necessidade de contratar um advogado? É o que vamos falar nas próximas seções.

Como funciona a dissolução de união estável extrajudicial

Para começar a falar especificamente sobre como acontece a dissolução de união estável, saiba que existem duas maneiras apenas. São elas a dissolução extrajudicial e a dissolução judicial, cada uma com suas características.

De forma geral, a dissolução de união estável extrajudicial é considerada mais rápida e mais barata. Por isso, na maioria dos casos é a opção principal de casais e o aconselhamento mais indicado por parte de advogados.

No entanto, nem sempre isso é possível. Existem algumas situações que impossibilitam a dissolução extrajudicial da união estável. Para que ela seja possível, as seguintes condições devem ser existentes:

  • Não haver filhos menores ou maiores incapazes;
  • Ser consensual;
  • Haver concordância entre os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros).

Vale ressaltar que, no caso de haver consenso, é necessário também a assinatura do advogado para a escritura de dissolução. Sobre isso, porém, vamos falar mais especificamente na última seção.

Agora, outro fato importante é relativo sobre onde deve ser realizada a dissolução pela via extrajudicial. Ela é feita na sede do Cartório de Notas. Nele, deve ser lavada uma escritura pública da dissolução da união estável.

Em alguns casos, dependendo do cartório e da cidade, é possível realizar a dissolução extrajudicialmente até mesmo de forma remota, online. Para isso, é necessário verificar se há disponibilidade e reconhecer firma para o documento ser finalizado da maneira correta.

Mas e se você não fez uma declaração de união estável, ainda assim é possível dissolvê-la em cartório? A resposta é que sim, não é necessária a formalização da união estável para que ela seja dissolvida.

Caso haja convivência dessa maneira, ainda que não seja comprovada documentalmente, é possível realizar a dissolução. Tudo acontece da mesma maneira que foi dita acima.

Como funciona a via judicial

Acima, quando falamos da via extrajudicial, você deve ter notado que existem alguns requisitos bastante específicos, certo? Pois bem, e quando o casal não se enquadra neles? Como realizar a dissolução?

Nestes casos, a única forma é a dissolução de união estável judicial. Portanto, ela deve ser feita obrigatoriamente quando existem filhos menores ou maiores incapazes e quando ela for litigiosa – ou seja, sem consenso.

Aqui, então, entra o papel do Poder Judiciário, o qual terá a incumbência de solucionar uma série de questões. Entre elas, por exemplo, as que citamos antes, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

Em caso de litígio, cada parte deverá ter o seu próprio advogado. Por outro lado, se for uma separação amigável e consensual, não há problemas em ter apenas um profissional para representar ambas as partes.

Vale ressaltar, também, que ainda que seja possível realizar a dissolução pela via extrajudicial, é possível seguir pela via judicial, caso o casal em separação opte por ela. Ou seja, ir ao Cartório de Notas não é uma prioridade obrigatória.

No entanto, como dito antes, não faz muito sentido preferir a via judicial, em virtude dos prazos e valores envolvidos. Ainda assim, é claro, a decisão cabe a cada um e a cada caso com aconselhamento profissional.

É necessário contratar um advogado?

Ao longo do artigo, você deve ter notado que é aconselhável e, por vezes, até uma necessidade contratar um advogado para a dissolução de união estável. Isto irá ajudar a resolver uma série de questões que o casal em separação teria dificuldade de outras formas.

Primeiramente, o advogado aconselha de acordo com as formas viáveis e mais indicadas para as partes. Ademais, ele auxilia em questões importantes, como na preparação dos documentos certos, seja para a via judicial ou extrajudicial. Aliás, vale destacar que a documentação pode variar, mas em geral é bem simples, independentemente do caso.

Além disso, o advogado pode até representar uma das partes no Cartório de Notas, assim como um terceiro também poderá fazer. Para isso, ele deve ter uma nomeação de procurador com poderes especiais por escritura pública. Isso serve para representar uma ou até mesmo as duas partes envolvidas.

Já, em caso de separação judicial, como em litígio, a presença de um profissional que oriente e represente o cliente é ainda mais indicada. Assim sendo, o advogado poderá auxiliar em questões sensíveis, como no caso da partilha de bens.

Lembre-se de que cada caso é único e que somente um profissional qualificado poderá entender quais são as melhores alternativas para cada um. Portanto, não é possível determinar uma forma geral que se aplique a todos os casais.

Além disso, é sempre importante relembrar que em nosso país o acesso à justiça é possível mesmo por quem não tem recursos para arcar com um advogado e as custas judiciais. Nestas situações, a Defensoria Pública garante o acesso.

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