E então, o que é união estável? Em geral, quase todo mundo sabe que precisa existir um relacionamento contínuo. No entanto, o que mais é necessário?
Existem muitas dúvidas comuns a respeito desse tema. Por exemplo, será que precisa ter um objetivo de constituir família? É necessário reconhecer a união estável em cartório? Há um tempo mínimo? Basta morar junto? Se não der mais certo, como fazer para terminá-la?
Se você tem alguma dessas ou outras dúvidas, essa é a publicação certa. Preparamos este post com tudo sobre a união estável para que você entenda melhor sobre o assunto. Por isso, leia!
O que é união estável?
Então, para começar, vamos definir o que é a união estável. Assim, podemos tirar as principais dúvidas iniciais e mais básicas, ajudando a determinar o conceito e o que é necessário para caracterizar essa condição.
Portanto, pode ser dito que existe uma união estável quando duas pessoas estão juntas, em um relacionamento público, que seja duradouro e que possua a finalidade de constituir uma família.
Além disso, saiba também que não é necessário reconhecer essa união em cartório. De modo complementar, também não existe um tempo mínimo para que ela seja considerada, desde que observe os outros fatores que apontamos acima.
Em termos legais, o que o Código Civil diz em seu artigo 1.723 é o seguinte:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
- 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
- 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Dessa forma, note que ele salienta os aspectos que vínhamos falando acima. Com relação ao artigo 1521, citado no texto, é referente a quem há o impedimento do casamento.
Lembre-se de que, além da união estável, a outra forma de constituir família por meio da comunhão é justamente o casamento civil. Por isso, os dois estão de certa forma interligados.
Dúvidas comuns sobre a união estável
Pois bem, agora que você já sabe o que é união estável, precisamos avançar um pouco. Portanto, fizemos um compilado das principais dúvidas, para que elas sejam resolvidas de vez. Por isso, veja abaixo!
1. É necessário morar junto?
Na verdade, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, não é necessário morar junto para que se constitua uma união estável. Inclusive, se você está em dúvida sobre isso, basta ler o texto da lei que colocamos na seção anterior.
Dessa maneira, o importante é que a relação seja contínua, pública, duradoura e com o objetivo de constituir família, independentemente de morar junto ou não.
2. Há um período mínimo?
Assim como no caso anterior, não existe nenhum período mínimo para configurar uma união estável. Desse modo, há uma certa subjetividade na análise da relação para definir se ela cumpre os requisitos citados anteriormente.
3. A união estável altera o estado civil?
Pois bem, todos sabem quais são os estados civis, certo? Solteiro(a), casado(a), separado(a), viúvo(a) e por aí em diante. No entanto, o que acontece se alguém solteiro, separado ou viúvo entra em uma união estável?
Nesse caso, simplesmente não há alteração no estado civil. Ou seja, você não deve se declarar como casado somente porque está nesta condição.
4. Como se aplica a pessoas do mesmo sexo?
Assim como você deve ter notado no texto do Código Civil que foi exposto mais acima, a descrição era entre homem e mulher. Porém, desde que o texto foi escrito até hoje houve alterações no mundo e no entendimento jurídico.
Dessa maneira, o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011 entende que existe união estável entre pessoas do mesmo sexo. Sendo assim, os critérios são os mesmos que se aplicam a casais heterossexuais.
5. Quais são os direitos da união estável?
Uma vez que você consiga comprovar que está nesta condição, quais são os direitos provenientes dela? E, além disso, como realmente provar que está em uma união estável?
Para início de conversa, existem diversas formas. Desse modo, podemos citar as contas conjuntas em bancos, em documentos que um conste como dependente do outro (planos de saúde, por exemplo), testemunhas e até mesmo fotos.
Portanto, o importante é ter algo que comprove que há um vínculo público e duradouro, compreendendo os critérios para definir a união. Então, a partir do momento em que essa relação é reconhecida, ela pode ser aplicada a alguns direitos.
Assim ocorre com o direito à herança, ao recebimento de pensão por morte e até mesmo à divisão de bens se as partes envolvidas na união decidam dissolvê-la. Por isso, é sempre bom estar prevenido para ter como prová-la e evitar problemas.
Declaração de união estável
Já que formalização a relação é algo importante, existem instrumentos jurídicos que facilitam isso. Então, esta formalização pode ser feita na forma de uma declaração de união estável, por exemplo.
Dessa maneira, a partir da certidão de união estável, também é possível definir entendimentos comuns ao casal. Ou seja, o que fazer em caso de dissolução, qual será o regime de bens, etc.
O mais indicado é sempre fazer isso com o apoio de um advogado, o qual poderá auxiliar nas questões principais. A partir disso, basta ir ao cartório, sem nem mesmo a necessidade de testemunhas, e tudo ficará documentado.
Além disso, é claro, as partes deverão levar seus documentos, como o RG e o CPF original, comprovante de endereço e certidão de estado civil (esta última devera ter emissão de 90 dias antes da solicitação).
Caso já haja um contrato de união estável entre as partes, é possível levá-lo também. Estes contratos são menos formais, sem a necessidade de ir a cartório, mas também são o modo menos seguro.
Como dissolver a união estável
Por fim, e no caso de dissolução da união estável, o que fazer e como proceder? Primeiramente, saiba que pode ser realizado por cartório, de modo extrajudicial, ou, caso não seja possível, via processo judicial. Assim, tudo depende de cada caso.
Então, no caso inicial, extrajudicial, pode ser elaborado uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável. Porém, para que ela seja feita existem alguns requisitos. São eles a necessidade de a dissolução ser consensual, não ter filho menor de idade ou incapaz e o comum acordo sobre a partilha de bens e pensão.
Além disso, ao contrário da formalização da união estável, no caso da dissolução é necessária a presença de um advogado. Ainda assim, pode ser um só que represente ambas as partes.
Já, para o caso da dissolução judicial, ela ocorre quando não é possível no caso acima. Por exemplo, quando há filhos que sejam menores de 18 anos de idade ou quando não há consenso entre as partes.
Sendo assim, também é necessária a presença de um advogado, que é quem deverá entrar com uma ação para dissolver a união. No entanto, caso não haja consenso sobre os termos da dissolução, não é recomendado ter um mesmo advogado.
Mesmo que sua união não tenha sido formalizada, é sempre recomendável realizar a dissolução por um desses meios dispostos acima. Por isso, fique atento.
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