O termo emancipação, embora seja conhecido por muitos, poucos sabem o seu significado legal. Esse recurso, previsto no Código Civil, pode ser aplicado para pessoas que não atingiram a maioridade e têm entre 16 e 18 anos. Deseja conhecer mais sobre o assunto? Leia o nosso post: Você sabe como funciona a emancipação?
O que é emancipação?
A emancipação é o recurso legal que permite que jovens na faixa etária entre 16 e 18 sejam considerados responsáveis por seus próprios atos perante a sociedade. Isso significa que, ao tornar-se emancipado, o indivíduo deixa de ser considerado incapaz e seus pais perdem a sua tutela.
Previsto no art. 5º do Código Civil, essa independência adquirida antes da maioridade gera como consequência as seguintes possibilidades:
- ser testemunha em processos;
- ser autor de testamentos;
- casar;
- fazer negócios e empreendimentos;
- viajar;
- ter um cartão de crédito;
- assinar contratos sem dependência de terceiros;
- ser responsabilizado por seus atos civis.
Todas essas ações fazem parte da capacidade de fato, conceito que descreve a capacidade de agir conforme suas próprias escolhas (o Código Civil de 2002 define que 18 anos é a idade em que a pessoa torna-se legalmente capaz).
Tipos
A emancipação pode ser dividida em 3 categorias: voluntária, judicial e legal. Conheça mais sobre cada a seguir.
Voluntária
A emancipação voluntária é caracterizada pela solicitação realizada pelos pais. Para isso, é necessário:
- o menor de idade estar na faixa etária entre 16 e 18 anos;
- solicitar e formalizar no Cartório de Notas a emancipação com a Escritura Pública, realizada pelo tabelião;
- concordância de ambos os pais na emancipação. Em casos de viuvez ou ausência parental, somente um é o bastante.
Judicial
A emancipação judicial ocorre quando não há concordância entre os pais sobre a independência do filho, ou quando um tutor é o responsável pelo adolescente. Assim, a justiça é responsável por emancipar de acordo com cada situação, devendo analisar o motivo para a solicitação.
Legal
A emancipação legal, ao contrário da voluntária, ocorre automaticamente em situações legais específicas. Entre elas, estão:
- o casamento;
- o exercício de cargo público efetivo;
- a colação de grau de curso superior;
- a relação empregatícia em estabelecimento civil ou comercial, o que garante o seu sustento.
Dúvidas comuns sobre emancipação
Para quem precisa ou deseja realizar a emancipação, é comum surgirem dúvidas sobre direitos e deveres. Confira algumas das principais a seguir:
- O jovem emancipado pode tirar carteira antes dos 18 anos? Não, pois o indivíduo não é considerado maior de idade, e sim emancipado.
- O jovem emancipado pode acessar locais para maiores? Não, pois é considerado menor de idade.
- O jovem emancipado deverá arcar com prejuízos gerados por vandalismo ou afins? Não necessariamente. Os pais, antes da emancipação, podem ser obrigados a arcar com os custos.
- O jovem emancipado pode morar sozinho, inclusive em outro estado ou país? Sim, sendo capaz inclusive de realizar a assinatura de contratos e afins.
- O jovem emancipado pode ser responsabilizado criminalmente? Sim, mas somente como autor de uma infração, não de um crime. Isso ocorre, pois o Direito Penal considera o adolescente abaixo de 18 anos completos como menor.
- A emancipação pode ser desfeita? Não. Independente da categoria da emancipação, uma vez que é realizada, torna-se irrevogável.
Como realizar a emancipação?
Cada tipo de emancipação exige documentação e procedimentos específicos. Na emancipação voluntária, com todos os requisitos cumpridos, é necessário apenas ir até o Cartório de Notas com o seguintes documentos:
- Certidão de nascimento do adolescente;
- CPF e RG do adolescente e pais;
- Comprovante de residência.
É importante lembrar que assim que a escritura for emitida, tanto os pais quanto o jovem devem estar presentes no Cartório de Registro Civil para o registro e expedição da certidão de emancipação.
Também é importante lembrar que o tabelião é o responsável por avaliar as intenções da emancipação, devendo identificar se as justificativas para a solicitação do pedido são válidas.
Nos casos de outros tipos de emancipação, é preciso seguir as recomendações estipuladas no edital (em caso de ocupação de cargo público), e no cartório em outras situações.
Conclusão
A emancipação é um meio de garantir que jovens adolescentes que não alcançaram a maioridade possam ser independentes. Neste post conhecemos a definição do termo, seus principais tipos e documentos necessários para sua solicitação.
Vale ressaltar que cada pedido deve ser avaliado por um profissional responsável para garantir que a aprovação da emancipação não afete o adolescente, uma vez que é um ato irreversível. Com o crescimento da quantidade de jovens morando em outros estados e até mesmo no exterior, é cada vez mais comuns conhecer pessoas que foram emancipadas.
Seja voluntária ou judicial, quem deseja solicitar esse recurso deve conhecer bem os seus requisitos e funcionamento para evitar transtornos. Além disso, é importante lembrar que uma pessoa emancipada ainda é considerada menor de idade, possuindo deveres e direitos de acordo com a sua situação civil.